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Estado

O Tribunal de Justiça do Tocantins cassou a liminar da juíza Vanessa Lorena Martins, que havia suspendido as aplicações do decreto 4.279 do governador Siqueira Campos que declarou estado de calamidade na saúde dos hospitais geridos pelo governo do Estado do Tocantins. A decisão liminar da juíza foi em resposta à Ação Civil Pública nº 2011.0007.9645-6.

Na decisão liminar a juíza impunha às autoridades públicas que se abstivessem de realizar qualquer outro ato administrativo fundado na suposta situação de calamidade pública. Ela ainda determinou a “obrigação de não fazer consistente na abstenção de qualquer forma de contratação, seja direta ou por meio de licitação”, no que se refere à terceirização da gestão de hospitais públicos estaduais.

Segundo a decisão da presidente do TJ, Jacqueline Adorno, proferida nessa terça-feira, 26, o decreto de calamidade assinado pelo governador não representou “iminente prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.

A desembargadora discordou do posicionamento adotado pela juíza de que a dispensa de licitação por calamidade pública não se estende à situação “criada por má gestão de administrador público”, Jaqueline mencionou em sua decisão que o Tribunal de Contas da União em decisão recente sobre a dispensa de licitação concluiu que a contratação direta também seria possível quando a situação de emergência decorresse da “falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos”.

A desembargadora ainda informa em sua decisão que o Ministério da Integração não apreciou o requerimento do Estado sobre o estado de calamidade e que, se se mantivesse a decisão liminar, “o perigo passaria a ser reverso”, considerando que a suspensão do Decreto seria um obstáculo a qualquer possibilidade de transferência de recurso federal para o Estado do Tocantins para melhoria emergencial da saúde. Segundo a desembargadora isto tornaria a situação da saúde ainda mais precária, ferindo também a economia do Estado.

Na sua decisão, Jaqueline Adorno finaliza esclarecendo que desde a edição do Decreto nº. 4.279/2011, o Estado do Tocantins não realizou nenhum ato que tivesse como base a o Decreto, não havendo que se falar em prejuízo de ordem financeira ao Poder Público que justifiquem a suspensão do mesmo.