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Meio Jurídico

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na última quarta-feira, 20, requer à Justiça a condenação da empresa Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana Ltda ao pagamento de R$ 400.000,00 a título de danos morais coletivos à população de Colinas pela má prestação de serviço no município.

Conforme a ação, os serviços de recolhimento de resíduos sólidos e limpeza no município vinham sendo realizados sem os mínimos critérios de qualidade, o que causou graves prejuízos à população. Em diligências, o MPTO constatou a falta de coleta de entulhos, a presença de resíduos volumosos e de poda em alguns bairros da cidade, no período outubro de 2022 e outubro de 2023, quando a empresa Ambientallix prestou o serviço.

Rotineiramente havia ausência de recolhimento regular de resíduos sólidos domiciliar e de entulho, bem como de resíduos volumosos e de galhos/podas. A coleta de lixo não estava sendo realizada regularmente nem mesmo no centro da cidade. Os resíduos, por vezes colocados à rua na sexta-feira, permaneciam na segunda-feira. Outros bairros ficavam de 7 a 15 dias sem coleta de lixo.

Além das irregularidades acima, registros de imagens e vídeos mostram: funcionários da empresa passando na rua sem recolher os lixos postos nas cestas; reclamações da população em geral nas redes sociais; e até crianças e adultos pegando carona, conhecida como “bica”, na traseira do veículo de lixo.

Caso a empresa seja condenada na ação, o valor da indenização deverá ser corrigido a partir do término do contrato com o município e destinado em benefício da população de Colinas do Tocantins, no que diz respeito ao recolhimento de resíduos sólidos, meio ambiente e saúde. (MPTO)