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Estado

O juiz eleitoral Marcelo Laurito Paro publicou sua decisão que no Processo Administrativo nº 1907, que pede a inpugnaçâo de lista de apoiamento a criação do PSD nos municípios de Almas e Natividade, no Estado do Tocantins. A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 8, no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo Paro, haviam vários indícios de irregularidades na lista de apoiamento como eleitores que não foram encontrados no sistema, existência de assinaturas divergentes das que constam nos documentos arquivado no Cartório Eleitoral.

“Percebo que dentre as irregularidades mencionadas nas certidões supramencionadas, a mais gravosa é a de divergência de assinaturas, tendo em vista que coloca em questionamento a lisura de toda a lista, irregularidade esta que salta aos olhos, principalmente nas fls. 39/40 da lista de Natividade que aparentemente foram apostas pela mesma pessoa devido a semelhança entre elas”, disse o juiz em seu relatório.

Por fim o juiz determina que Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral se abstenha de atestar as assinaturas, extraindo-se copias das listas e solicita que as originais sejam encaminhadas ao Departamento de Policia Federal para a instauração do competente Inquérito Policial.