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Geral

Até 31 de dezembro, todos os lacres de placa automotiva feitos em chumbo, instalados até 2008, devem ser substituídos pelos lacres sintéticos, segundo estabelece a Portaria nº 272/2007 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O lacre sintético é considerado mais seguro e vem com numeração para identificação e rastreamento do veículo, sendo que as informações contidas nele ficam registradas no sistema do Detran-TO, vinculadas ao veículo, como medida de segurança.

Para atualizar o modelo do dispositivo é necessário pagar taxa de R$ 30,00, cujo boleto é emitido pelo Departamento de Trânsito, e, em seguida, se dirigir a um dos fabricantes de placa credenciados, portando documentação pessoal e do veículo. A lista com empresas credenciadas está disponível no site do Detran-TO pelo endereço www.detran.to.gov.br.

Outros casos
O lacre da placa traseira, para afixá-la à estrutura do automóvel ou moto e impedir sua troca, é colocado em casos de primeiro emplacamento, mudança de categoria, transferência de jurisdição e na realização da vistoria. Também precisa ser substituído se apresentar rompimento.

Em cada situação, o procedimento de lacração é diferente. Para facilitar aos condutores, o Detran-TO informa quais os métodos e os documentos necessários.

Em caso de lacre violado é necessário apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), identificação do proprietário ou procuração, pagar taxa de R$ 52,00 e realizar a vistoria. Procedimento necessário também para o primeiro emplacamento, este, porém, sem necessidade de vistoria.

Na mudança de categoria, a documentação exigida é o CRV em branco, cópias do RG, CPF e comprovante de residência, laudo de vistoria e o pagamento de taxa de R$ 109,30. Para pessoa jurídica é necessário apresentar o cartão do CNPJ.

Em transferência de jurisdição do veículo, são solicitados cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência, CRV em branco, laudo de vistoria, quitação dos impostos e pagamento de R$ 77,00. Neste caso exclusivo, os gravames devem ser transferidos pelo banco antes de dar entrada ao processo junto no Detran-TO.

Estatística
Em 2010 foram realizadas no Estado 93.552 lacrações de placas. Em 2011, até agosto, já somam 104.572 procedimentos, segundo a coordenadora de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Detran-TO, Luana Alves de Araujo Passos Aguiar.

Penalidade
De acordo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54, e apreensão. (Ascom Detran)