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Palmas

O Tribunal de Justiça do Estado negou mais uma vez o pedido de suspensão da liminar que mantém o valor da tarifa do transporte coletivo de Palmas em R$ 2,20, ingressado pela Prefeitura Municipal de Palmas. A decisão de manter a liminar foi exarada pelo Desembargador Moura Filho, nesta terça-feira, dia 25.

No despacho, ao analisar os documentos apresentados pela Prefeitura de Palmas, o desembargador entendeu que não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a Prefeitura, bem como, que a manutenção da suspensão do aumento não acarretará a inviabilidade do serviço público.

“Entretanto, em análise preliminar cabível nesta fase processual, e considerando os documentos juntados aos autos, não vislumbro a existência de dano irreparável e de difícil reparação, eis que o reajuste passaria a viger somente em 18 de outubro deste ano, o que afasta por completo a concessão de suspensão da liminar proferida na primeira instância. Mesmo que o julgamento deste agravo ocorra após a data prevista para vigorar a nova tarifa não ensejará a inviabilidade do serviço público” diz trecho da decisão.

Para o deputado estadual Marcelo Lelis (PV), que juntamente com vários segmentos representativos da sociedade e com cerca de 16 mil assinaturas dos palmenses, ingressou Ação Popular na justiça questionando o aumento da tarifa de R$ 2,20 para R$ 2,50, bem como os serviços prestados pelo sistema de transporte coletivo da capital, essa decisão do relator Desembargador Moura Filho caminha cada vez mais para confirmar a ilegalidade e abusividade do aumento.

“Ainda que parcialmente, esta decisão nos deixa confiante de que a decisão final da justiça será favorável à população de Palmas que quer e precisa de um sistema de transporte coletivo de qualidade. Os palmenses demonstraram sua força e vão continuar cobrando as melhorias prometidas e não cumpridas pela Prefeitura de Palmas” disse Lelis. (Ascom Marcelo Lelis)