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Palmas

A justiça negou, em caráter definitivo, o pedido feito pela Prefeitura de Palmas de suspender a liminar que mantém a tarifa do transporte coletivo da capital em R$ 2,20. A decisão sobre o recurso impetrado pelo município foi exarada na data desta sexta-feira, dia 4, pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Jacqueline Adorno.

A decisão do TJ mantém a liminar e a tarifa continua no valor de R$ 2,20 até julgamento final da Ação Popular. Para o deputado estadual Marcelo Lelis (PV), essa decisão da justiça é resultado de toda uma mobilização popular.

“Estamos extremamente felizes. A população de Palmas está de parabéns porque mostrou a sua força e se manifestou contra esse aumento que consideramos abusivo por não vir acompanhado das melhorias prometidas. O que todos nós queremos é um transporte coletivo de qualidade, com um preço justo e que atenda as necessidades dos usuários” comemorou Lelis.

Marcelo Lelis, junto com representantes de diversos segmentos da sociedade e com cerca de 16 mil assinaturas dos palmenses, ingressou na justiça uma Ação Popular com pedido de liminar questionando o aumento da tarifa.

Ação Popular

A Ação Popular foi protocolada no Fórum de Palmas no dia 23 de agosto deste ano. O advogado Yuri Dhaer, a representante estudantil Nataly Dias, ambos membros do Conselho Municipal de Trânsito e o advogado Adriano Guinzelli foram os responsáveis pelo embasamento técnico e jurídico da Ação.

No dia 15 de setembro, a juíza da 3ª Vara das Fazendas e dos Registros Públicos, Ana Paula Toribio, acatou o pedido de liminar proposto na Ação Popular e suspendeu o aumento da tarifa até julgamento final do processo, mantendo o valor em R$ 2,20.

Desde que a Ação foi protocolada, todos os recursos apresentados, tanto pela empresa de ônibus Expresso Miracema quanto pela Prefeitura, a fim de que houvesse o aumento de R$ 2,20 para R$ 2,50, foram negados pela justiça.

Liminar continua valendo

Neste despacho, a Desembargadora Jacqueline Adorno entendeu que a Prefeitura de Palmas não comprovou que a liminar concedida causaria grave lesão à economia pública ou qualquer outro interesse da coletividade.

“Com efeito, sendo a suspensão da liminar uma providência drástica e excepcional, só se justifica quando a decisão possa afetar de tal modo a ordem pública, a economia, a saúde ou qualquer outro interesse da coletividade que aconselhe sua sustação até o julgamento final (...) e, nesse passo, não há evidência cabal de que o atendimento à decisão judicial, no sentido de manter inalterado o preço da passagem de ônibus, inviabilize a conservação da ordem e do interesse públicos” diz trecho da decisão.

Para Adriano Guinzelli, advogado que responde pela Ação, “essa quinta decisão favorável, consecutiva, deixa ainda mais evidente que o aumento da tarifa foi realizado de forma ilegal e prejudicando o cidadão palmense”.

O advogado Yuri Dhaer, representante da OAB no Conselho Municipal de Trânsito, avalia que é preciso mais transparência no sistema de transporte coletivo. “As argumentações apresentadas pela Prefeitura não vinham sendo procedentes ao ponto de cassar uma liminar. De certa forma, podemos sim considerar essa decisão vitoriosa. Isso só demonstra que o sistema de transporte coletivo de Palmas precisa ser mais estudado e mais transparente nos processos de reajuste” disse. (Assessoria de Imprensa Marcelo Lelis)