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Estado

Foto: Janaína Santos José Roberto Torres Gomes José Roberto Torres Gomes
  • Oziel Pereira dos Santos - Arquivo TCE
  • Zailon Miranda Labre

Foram escolhidos pelos Procuradores de Contas, Oziel Pereira dos Santos, José Roberto Torres Gomes e Zailon Miranda Labre Rodrigues na manhã desta quinta-feira, 17, para compor a listra tríplice que será encaminhada ao governador Siqueira Campos para escolha final do procurador geral de contas biênio 2012/2013.

A eleição é para o cargo de procurador geral do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e aconteceu nesta manhã. A portaria que regulamenta o processo eleitoral foi publicada no Boletim Oficial do TCE no último dia 7, segunda-feira, bem como no Diário Oficial do Estado, nº 3499, de 8 de novembro de 2011, fls. 46.

De acordo com o regulamento, os interessados em concorrer à vaga tiveram que apresentar requerimento até última quinta-feira, 10. Segundo a comissão eleitoral, o atual procurador geral de contas, Oziel Pereira dos Santos e os procuradores José Roberto Torres Gomes, Alberto Sevilha, Zailon Miranda Labre Rodrigues e Marcos Antônio da Silva Modes se candidataram ao posto. Torres Gomes, Modes, Oziel Pereira e Zailon Miranda ficaram empatados, com cinco votos cada, sendo que Modes renunciou à concorrência.

Seguindo os moldes de todo Ministério Público, a eleição para procurador-geral é plurinominal. Cada procurador do Ministério Público de Contas escolherá até três candidatos. Os três mais votados formarão a lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado. Todos os procuradores ativos podem votar.

Os nomes mais votados serão eleitos para a lista tríplice, na ordem classificatória decrescente. Caso haja empate na quantidade de votos válidos, os nomes serão decididos pela seguinte ordem: antiguidade no cargo, idade e tempo de serviço público.

O governador tem 15 dias para escolher quem representará o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal. Se não o fizer dentro do prazo, o TCE dará posse ao candidato mais votado.

Regimento

O artigo 372 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, especificamente nos parágrafos 1º a 4º, regulamenta a escolha do procurador geral de contas. Os boletins oficiais 596 (10/11/11) e 593 (07/11/11) também tratam do assunto.