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A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

O prefeito de Palmeirante, Cláudio Henrique Almeida de Brito, terá que devolver aos cofres municipais mais de R$ 6 milhões. A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que julgou irregulares as contas referentes ao exercício de 2008, por não terem sido apresentados documentos que comprovem a aplicação dos recursos arrecadados durante a gestão.

O valor a ser devolvido, R$ 6.834.992,56, refere-se ao total de receita arrecadada, no ano de 2008, subtraindo as transferências oriundas de convênios e demais transferências cuja competência de fiscalização é do Tribunal de Contas da União (TCU), como o Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE) e oPrograma Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNAT).

De acordo com o relatório, apresentado na sessão, uma equipe técnica do TCE realizou auditoria no município, em 2009, a fim de apurar as informações contábeis do exercício financeiro, mas não foram disponibilizadas as documentações necessárias para a execução da fiscalização.

Entre as justificativas, relatadas ao Tribunal de Contas, o gestor se defendeu afirmando que houve suspensão integral dos serviços internos e de atendimento ao público na prefeitura e em alguns órgãos, durante 30 dias, para redução de custos. Além disso, o prefeito e o contador não estavam no município e não havia nenhum servidor habilitado para apresentar os documentos à equipe técnica do TCE.

As alegações não foram aceitas pela Corte, pois, como determina o artigo 111 da Lei Orgânica do TCE, “nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto”.

Além da devolução do débito, o prefeito terá que pagar multas de R$ 80,3 mil, sendo:

- R$ 68.349,92 = representa 1% do valor do dano aos cofres públicos (conforme o artigo 38 da Lei Orgânica do TCE);

- R$ 5 mil = por apresentar as contas consolidadas fora do prazo;

- R$ 7 mil = por sonegação de documentos em auditoria.

Contas consolidadas

Na mesma sessão, as contas consolidadas do prefeito, também referente ao exercício de 2008, tiveram parecer pela rejeição do TCE. Nesta prestação, foram verificadas as seguintes irregularidades: apresentação das contas fora do prazo, contabilização a menor da despesa com pessoal, não apresentação in loco dos documentos comprobatórios de receita e despesa quando da auditoria abrangendo o exercício de 2008. (Ascom TCE)