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Oziel em ato de posse no Palácio Araguaia, ao lado do governador Siqueira Campos

Oziel em ato de posse no Palácio Araguaia, ao lado do governador Siqueira Campos Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Oziel em ato de posse no Palácio Araguaia, ao lado do governador Siqueira Campos Oziel em ato de posse no Palácio Araguaia, ao lado do governador Siqueira Campos

Depois das polêmicas envolvendo a eleição e nomeação do novo procurador geral de contas do Tocantins, Oziel Pereira dos Santos, no último dia primeiro, os demais membros da entidade protocolaram solicitações de anulação tanto da formação da lista tríplice, quanto do ato de posse do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O Conexão Tocantins teve acesso aos ofícios encaminhados ao governador Siqueira Campos (PSDB), ao presidente do Tribunal de Contas, Severiano Costandrade e ao próprio procurador geral de contas.

Ao governador, os procuradores solicitaram que seja anulado o ato de nomeação de Oziel Pereira dos Santos para procurador geral de Contas. Já para a procuradoria vinculada ao TCE, foi pedida a anulação das eleições para a formação da lista tríplice encaminhada ao governador e para o presidente do Tribunal, a anulação do ato de posse do PGC.

De acordo com os documentos assinados pelos procuradores Alberto Sevilha, José Roberto Torres Gomes e Zailon Miranda Labre Rodrigues, a suspeita de falta de transparência no processo tornou a nomeação de Oziel questionável do ponto de vista jurídico. “A falta de publicidade indispensável à validade dos atos praticados pela comissão eleitoral fulminam todos os atos subseqüentes e invalidam a escolha e posterior nomeação e posse do procurador geral de contas”, diz o ofício encaminhado ao procurador geral.

De acordo com o relato dos procuradores que assinaram os ofícios, cinco nomes foram eleitos com igual votação para compor a lista tríplice encaminhada ao governador para sua livre indicação. Contudo, de acordo com o descrito, quatro dos escolhidos renunciaram à vaga na lista. Além dos três procuradores que assinaram a documentação, Marco Antônio da Silva Modes também abriu mão de indicação na lista.

Com isso, de acordo com o ofício encaminhado ao governador, a lista encaminhada contendo os nomes de Oziel, Zailon e José Roberto, na verdade, continha apenas a indicação do primeiro, sendo que os demais haviam desistido de compor a lista em documento oficial, encaminhado ao Palácio Araguaia no dia 23 de novembro. “Ficou patente que as renúncias não lhe foram comunicadas devidamente e só o acaso, além de sua vontade livre e incontestável juridicamente, para justificar não haver sido escolhido um dos nomes que não mais concorriam à escolha”, diz o documento encaminhado a Siqueira Campos.

De acordo com os procuradores, toda a documentação referente às renúncias dos demais nomes da lista foi encaminhada dentro do prazo hábil para que fossem convocadas novas eleições para a formação de nova lista tríplice para a escolha do novo procurador geral de contas, que deveria ser realizada até a segunda quinzena de dezembro.

Reconhecimento de erros

Quando um ato público não cumpre com as premissas do direito administrativo, é comum que as instituições reconheçam o erro e anulem as ações tomadas sem o devido cumprimento das normativas constitucionais. Conforme explica um dos ofícios encaminhados pelos procuradores de contas, “a nulidade de ato administrativo pode ser revista pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário”.