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Estado

A Defensoria Pública do Tocantins protocolizou, na tarde desta segunda-feira, 16, Pedido de Reconsideração ao Tribunal de Contas do Estado, em razão da Resolução nº 1.061, de 7 de dezembro de 2011, sobre o Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública.

No referido pedido é requerida a Reconsideração da decisão por ser medida de direito e justiça.

O pleito visa assegurar o exercício da autonomia da Instituição conforme previsto na Constituição Federal e no artigo 97 da Lei Complementar nº 55/09 que assegura à Defensoria Pública a abertura de concurso público para prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

Conforme jurisprudência dominante, a Defensoria Pública constitui uma unidade orçamentária autônoma, tendo liberdade para execução do previsto na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 2.547/2011), sendo destacado ainda o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Justiça, além do entendimento de renomados doutrinadores ratificando as razões expostas no referido Pedido sobre a autonomia financeira da Instituição.

Por estes motivos, não há que se falar no extrapolamento do limite prudencial pela Defensoria Pública, uma vez que a Instituição dispõe de apenas 375 cargos, conforme previsto na Lei nº. 2.252/09. Para a Instituição, a realização do Concurso visa tão somente a substituição de contratados por concursados, o que não acarretará em aumento no número de servidores, nem em acréscimo de despesas, uma vez que o gasto patronal diminuirá, atendendo ainda os ditames constitucionais da moralidade e impessoalidade. A medida atende ainda uma determinação do STF em face do julgamento da ADI 4125, que determina ao Estado do Tocantins a realização de concurso público.

Além dos fundamentos jurídicos da Suprema Corte, a Defensoria Pública ampara-se no fato de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária) e PPA (Plano Plurianual) terem sido aprovadas pela Assembleia Legislativa, e sancionadas pelo Poder Executivo Estadual sem qualquer veto às redações originais. (Ascom Defensoria Pública)