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Estado

O Detran Tocantins alerta os condutores do Estado sobre e-mail que está circulando em todo o território nacional com informações falsas sobre o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mensagem eletrônica destaca a informação inverídica de que, caso o condutor não renove a CNH até 30 dias após seu vencimento, terá que realizar novamente todos os exames – psicotécnico, teórico e prático de direção.
O Detran afirma que não houve mudanças nas regras para renovação de CHN, procedimento que deve ser realizado a cada cinco anos, exceto para quem tem idade acima de 65 anos (a cada três anos).

Para renovar a CNH, o condutor deve procurar o Detran, por meio de sua sede, postos de atendimento ou Ciretrans, onde será orientado sobre taxas a pagar e realização de exame de aptidão físico-mental.

No caso de habilitações emitidas antes de 1998 o motorista deve participar do curso teórico ou realizar prova teórica eletrônica.
Penalidade

A CNH pode ser renovada a qualquer tempo. Circular com carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima (sete pontos na CNH), sujeita a multa de R$ 191,00 e apreensão do documento.

Para mais informações, as resoluções 168 e 169, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trazem todo o processo a ser seguido a respeito de CNH e sua renovação. Está disponível no site do Detran–TO: http://www.detran.to.gov.br, acessando o link Legislação, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran): http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm. (AscomDetran)