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Educação

A Defensoria Pública em Araguaçu conseguiu decisão favorável na Justiça para que a assistida C.B.C.B., de 3 anos, pudesse ser matriculada na Rede Pública Municipal de Ensino. A instituição ingressou com Ação Cautelar Inominada, tendo liminar provisória deferida no último dia 26 de janeiro.

A assistida é do município de Sandolândia, Comarca de Araguaçu, e é representada por seu pai que procurou os atendimentos da Defensoria Pública a fim de matricular a filha na pré-escola, série inicial, declarando que ao procurar a Escola Municipal Cantinho do Saber, para efetuar a matrícula, foi impedido sob a alegação de que a menor ainda não atingiu a idade mínima exigida pela Secretaria de Educação do Estado. Conforme o assistido, a secretaria determina que a idade mínima para matrículas de crianças na rede de ensino, é de 3 anos para creche; 4 anos para pré-escola e de 6 anos para o início no Ensino Fundamental, desde completados até 31 de março de 2012.

No entanto, na cidade de Sandolândia não existe creche e a menor só irá completar 4 anos no dia 22 de abril, cuja demora para ingressar na Escola prejudicaria a aluna já que as aulas têm data para início no dia 31 de janeiro.

“Tal critério subjetivo não pode prosperar, pois é lídimo o direito à educação. Sendo o critério utilizado pela escola desprovido de qualquer razoabilidade e proporcionalidade, a isto se faz Ação Cautelar com Medida de Urgência para garantir o direito da assistida. E mais, uma norma infraconstitucional não pode se sobrepor às normas da Constituição”, disse o defensor público Iwace Antonio Santana, autor da Ação. (Ascom Defensoria Pública)