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Geral

Os agentes financeiros ganharam um prazo maior para se adequarem e se cadastrarem junto ao Detran. O cadastramento que poderia ser realizado até o dia 28 de fevereiro foi prorrogado para o dia 28 de agosto de 2012, conforme a portaria 048/2012 publicada no dia 02 de janeiro no Diário Oficial do Estado. Para participar a empresa deve ser integrante do Sistema Financeiro Brasileiro, especificamente no segmento de financiamento de veículos automotores.

O cadastramento é de grande importância, pois é a partir dele que a instituição tem a ferramenta para registrar o financiamento do veículo junto ao Detran, através do sistema de gravame. Considera-se gravame a anotação, no campo de observações do Certificado de Registro do Veículo (CRV), da garantia real sobre o veículo automotor. É através desse cadastro que se garante a não transferência do veículo até que o mesmo seja quitado.

Caso o agente financeiro não realize o cadastro até a data prevista, o mesmo pode até realizar a venda do veículo, mas fica impedido de registrá-lo junto ao órgão, ficando assim pendente com quanto a legislação exigida.

Toda a documentação necessária para realizar o cadastramento está disponível no site no Diário Oficial do Estado: http://www.diariooficial.to.gov.br, do dia 7 de janeiro, edição 3.296 página 17. O cadastramento só pode ser realizado pelo Detran. (Ascom Detran)