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Polí­tica

Eleitores tocantinenses têm até o dia 9 de maio para requerer sua inscrição eleitoral ou pedir sua transferência de domicílio. Este também é o último prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Os interessados podem buscar atendimento nos Cartórios Eleitorais dos seus municípios. Clique aqui http://www.tre-to.jus.br/institucional/index.html, para acessar o endereço e informações sobre o Cartório Eleitoral mais próximo.

Exigências

Para tirar a 1ª via do título, o eleitor deve comparecer ao Cartório com cópias e originais de um documento oficial com foto, certidão de nascimento e comprovante de residência, não pode ser Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte.

Para os eleitores do sexo masculino, com idade entre 18 anos e 45 anos, é necessária a apresentação do Certificado de Reservista Militar.

Somente poderá transferir o título quem residir pelo menos três meses no município para o qual pretende fazer a transferência, desde que tenha decorrido um ano, da data que fez o alistamento eleitoral ou a última transferência.

O eleitor que não tem comprovante de residência no seu próprio nome, poderá apresentar declaração de matrícula escolar de um filho, cartão de vacina ou contrato de aluguel.

Consequências

De acordo com Código Eleitoral (Lei Nr.4.737/65), Art. 8º - “O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento”.

Parágrafo único – “Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos”. (Ascom TRE-TO)