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Polí­tica

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedentes duas representações da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) e multou o prefeito de Lizarda, Carlos Lustosa Neto e a então delegada Regional de Ensino de Miracema do Tocantins, Salamita Mirian Bucar Vasconcelos em 20.000 e 10.000 UFIRs, respectivamente. Os servidores praticaram conduta vedada a agentes públicos durante as eleições de 2010 ao utilizarem bens públicos e realizarem reuniões políticas para promover candidaturas. A decisão não considerou procedente as acusações de cessão de servidores públicos para campanha durante horário de expediente.

Segundo uma das representações da PRE/TO, Carlos Lustosa realizou pelo menos três reuniões na sede da Prefeitura de Lizarda, em que coagiu os servidores a realizarem campanha política aos então candidatos Carlos Henrique Amorim, Júnior Coimbra e Sandoval Cardoso e ordenou que fixassem propaganda eleitoral em suas residências sob pena de demissão em caso de recusa. Depoimentos de quatro testemunhas atestaram a realização das reuniões na prefeitura em 2009, quando o então governador já era candidato natural, e em agosto de 2010, em período já considerado eleitoral.

Além da utilização de imóveis públicos para realização de campanha política, o prefeito foi acusado e condenado por imposição de dificuldade para o exercício funcional ao exercer grave pressão mediante ameaça de exoneração de servidores comissionados. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE/TO) considerou ainda a demissão de um funcionário que ocorreu sem motivo aparente, a não ser por razões políticas. Carlos Lustosa foi condenado pelas práticas das condutas vedadas previstas no artigo 73, inciso I e V, da Lei 9.504/97, a pagamento de multa quatro vezes o valor mínimo, totalizando 20.000 UFIRs.

Programa Pioneiros Mirins

A PRE/TO representou a então delegada regional de Ensino de Miracema Salamita Bucar por conduta vedada a agentes públicos em agosto de 2010. A servidora realizou reunião em centro comunitário dentro de hospital público para pedir votos aos professores e pais de alunos do Programa Pioneiros Mirins para o então candidato à reeleição Carlos Gaguim. A representada é também responsabilizada por utilizar de maneira promocional o programa de caráter social custeado pelo poder público.

A decisão do TRE/TO considerou três depoimentos que atestaram o caráter político da reunião ocorrida em imóvel público e declaração da própria representada durante o procedimento preparatório da representação da PRE/TO, em que ela afirmou que pediu votos aos presentes durante a reunião que trataria de assuntos do programa. Uma das testemunhas chegou a afirmar que Salamita Bucar sugeriu que se o governador perdesse a eleição o programa poderia acabar.

O acórdão multou a então servidora e fixou o valor no dobro do mínimo legal pela gravidade considerável das condutas, que são tipificadas no artigo 73, inciso I e IV, da Lei 9.504/97. (Ascom MPF)