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Estado

O Ministério Público Federal do Tocantins ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-professor da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) Renato Amoedo Nadier Rodrigues por acúmulo de cargos públicos remunerados com incompatibilidade de horários e locais de prestação de 2008 a 2009. O servidor também exercia o cargo de perito criminalístico do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia (DPT/BA).

De acordo com a ação, Renato Rodrigues tinha jornada de trabalho de 40 horas semanais como professor da UFT nomeado em 13 de maio de 2008 e de 180 horas mensais no DPT/BA, na cidade de Barreiras (BA) com posse no dia 15 de maio de 2007. Ao assumir o cargo de professor, Renato Rodrigues declarou exercer apenas 30 horas semanais como perito criminal. O requerido foi notificado pela UFT em outubro de 2009 da condição ilícita da acumulação de cargos e solicitado a optar por uma das funções, mas a exoneração só foi efetivada em agosto de 2010. Houve ainda um requerimento de exoneração do cargo de perito, que depois foi objeto de solicitação de desconsideração por parte do servidor.

Tabelas baseadas no horário laboral exercido pelo servidor na universidade e em sua escala de plantão no DPT/BA detalham e constatam o período de 39 dias de exercício conflitante das duas funções. Segundo a ação, Renato Rodrigues, agindo de má-fé, contrariou a proibição descrita no artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal e enriqueceu ilicitamente às custas do Estado.

Para o MPF/TO, as condutas do servidor se caracterizam como ato de improbidade administrativa, pois causaram enriquecimento ilícito e atentaram contra o princípio da eficiência da administração pública. A ação requer a condenação de Renato Rodrigues nas penas previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92, que incluem perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial indevido. (Asom MPF)