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Polí­tica

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), julgou na sessão matutina desta quarta-feira (25), processos referentes às classes de Representação, Consulta e Prestações de Contas.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Francisco Gomes, pela improcedência da representação, com pedido de Direito de Resposta e Liminar, oferecida pelo representante José Wilson Siqueira Campos, Governador do Estado do Tocantins, em desfavor do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que segundo o representante, em sua propaganda partidária regular, levada ao ar no dia 29 de fevereiro de 2012, fez veicular informações inverídicas, citações difamatórias, injuriosas e caluniosas, que teriam como objetivo denegrir e ridicularizar sua pessoa, com ofensas e palavras inverídicas.

Consulta

Sob a relatoria do desembargador José de Moura Filho, o Tribunal decidiu, por unanimidade, não conhecer a consulta formulada, pelo Presidente do Partido Trabalhista Nacional (PTN), de Monte do Carmo, Juracy José do Amaral, que visa esclarecer se há necessidade de renúncia do cargo de vereador pelo Partido Popular Social (PPS), no Município de Monte do Carmo-TO, tendo em vista a transferência de seu domicílio eleitoral para o Município de Porto Nacional-TO e sua filiação ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, para concorrer à reeleição em 2012.

Na seqüência a Corte decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador José de Moura Filho, pela aprovação das contas do Partido Republicano Progressista (PRP), exercício 2010.

Ainda sob a relatoria do desembargador Moura Filho, o Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desaprovar as contas do candidato a deputado estadual, Iranilto Sales de Almeida, referente às eleições 2010.

Substituição

Participou desta sessão o juiz federalWaldemar Cláudio de Carvalho, que substituiuo Corregedor Juiz Federal Marcelo Albernaz, que se encontra realizando serviços inspecionais eleitorais nos Cartórios de Wanderlândia 27ª (ZE) e Itaguatins 11ª (ZE). (Ascom TRE-TO)