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Estado

Após uma Ação de Obrigação de Fazer, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em agosto doano passado, a Justiça determinou ao Município de Pedro Afonso, noúltimo dia 13, que deposite em Juízo o valor mensal de R$ 2 mil por mês, a fim de custear o tratamento médico de uma criançaportadora de “atrofia muscular espinal infantil” e “tetraparesia flácida”, a qual necessita de tratamento médico fora dodomicílio, dieta especial e cadeira de rodas.

O promotor de justiça Luiz Antônio Francisco Pinto argumentou que a situação da criança é grave eque o Município não forneceu condições para que o tratamentopudesse ser realizado, sendo que a Constituição prevê acessouniversal aos serviços de saúde em todos os níveis decomplexidade.

Numa decisão anterior, a Justiça já havia determinado ao Município a obrigação de ceder cadeira derodas adaptada, aluguel de uma casa, acompanhamento de terapeuta e psicólogo, alimentação especial e o tratamento fora de domicílio,mas o Município não cumpriu a decisão. Diante do descumprimento, o Ministério Público reformulou o pedido a fim de que a Prefeitura custeasse o tratamento da criança.

Na decisão, a Justiça também determinou o bloqueio da conta bancária da Prefeitura, no valor de R$ 12 mil a fim de compelir o gestor a cumprir a determinação,que, segundo o promotor de justiça, foi plenamente atendida pelo Município. (Ascom MPE)