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Estado

O valor do rendimento anual de empregado informado equivocadamente em dobro pela empresa à Receita Federal, acabou por incluir o empregado na malha fina, levando-o a passar por sérios constrangimentos, inclusive, o de impedi-lo de receber a restituição do Imposto de Renda.


Com base nesses prejuízos, a 2ª Turma do TRT 10ª Região elevou para R$ 5 mil a indenização por dano moral a ser paga pela empresa ao empregado.


O relator da ação, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, constatou que o empregado foi submetido, por culpa da empresa, a situação constrangedora e desgastante, “pois é de conhecimento de todos a burocracia que um cidadão tem que enfrentar para resolver qualquer assunto na Receita Federal”, enfatizou em seu voto.


O relator acrescentou que tal situação perdurou por mais de dois anos, desde a entrega da declaração de Imposto de Renda do empregado, em abril de 2009, até o envio da declaração retificadora da empresa à Receita, em agosto de 2011. A empresa agiu muito tempo depois e somente após o ajuizamento da demanda pelo empregado, em julho de 2011. (Ascom TRT)