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Polí­tica

A Sessão matutina do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desta quarta-feira (06), julgou processo relacionado à Perda de Mandato Eletivo.

Por unanimidade, o pleno decidiu pela perda de Mandato do Vereador do município de Barrolândia, Cleiton Carneiro Alves. A Petição trata-se de Ação de Perda de Mandato por desfiliação de partido e também alega Infidelidade Partidária.

O vereador foi eleito pelo Partido Verde (PV), nas eleições de 2008 e posteriormente filiou-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Na sua defesa o vereador alega ter mudado de legenda por ter sofrido discriminação política e discriminação pessoal.

Sem Justa Causa

A ação foi proposta pelo 1º Suplente de Vereador Dilson Vieira da Silva, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/07, sob o fundamento de que ocorreu desfiliação sem justa causa.

Após sustentação oral dos advogados de defesa e acusação, os Membros do pleno consideraram que não houve justa causa, por parte do Vereador. Concluindo assim pela perda de mandado do parlamentar.

Este Tribunal comunicará no prazo de 10 dias a Câmara Municipal de Barrolândia que dê posse ao1º Suplente de Vereador Dílson Vieira da Silva. (Ascom TRE)