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Estado


Exatamente 114 visitas domiciliares foram realizadas em Guaraí, interior do Tocantins, por uma equipe do Fórum da cidade para dar continuidade a processos de investigação de paternidade registrados na Comarca. Antes, a diretoria do Foro acumulava 218 processos com dados incompletos e aparentemente sem solução. A ação voltada para diminuir esse número faz parte do projeto “Direito de ter um Pai”, desenvolvido pela equipe de Serviço Social do Fórum de Guaraí, dentro do Projeto “Meu Pai, Meu Presente” da Corregedoria Geral da Justiça.

As visitas resultaram na constatação de que 11 crianças já estavam registradas e 28 processos continham informações incompletas e sem possibilidade de localização das famílias. Além disso, em 30 processos, os dados dos supostos pais foram completados. Nos 45 processos restantes, foram encontradas situações diversas, tais como crianças já em processo de adoção, guarda, com pais falecidos ou em guarda com os avôs.

A ação do projeto “Direito de ter um pai” foi efetivada pela equipe de Serviço Social do Fórum da Comarca de Guaraí. O objetivo foi agilizar a solução dos 218 processos de reconhecimento de paternidade que se encontram na Diretoria do Foro local.
O projeto consistiu na realização de visitas domiciliares, a partir das quais as mães foram conscientizadas da importância de assegurar à criança o direito de ter sua paternidade reconhecida. Cada mãe foi orientada a disponibilizar o maior número de informações possíveis sobre os supostos pais de seus filhos, no sentido de que possam ser notificados rapidamente pelo juiz (a) competente.

A juíza de Direito, Sarita Von Roeder Michels, destacou a importância da participação dos profissionais e estagiários do serviço social nessa ação. “Processos que estavam sem solução, ganharam outro desfecho depois das visitas domiciliares realizadas pela equipe do serviço social. Sem eles não teríamos esse alcance” disse, e ressaltou ainda que “o trabalho irá continuar, pois ainda existem 104 processos para serem solucionados, e queremos garantir o direito de toda criança de ter a sua filiação estabelecida”. (Ascom TJ)