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Estado

Após o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – NAC, solicitar da Secretaria Estadual de Administração que fosse corrigida a remuneração de servidores que estavam recebendo abaixo do salário mínimo, bem como fossem tomadas providências sobre o cargo de auxiliar administrativo, previsto no Concurso Público do Quadro Geral, no qual a remuneração também estava abaixo do que estipula a Lei, conforme consta no Edital, a Secretaria enviou comunicado ao NAC informando que os questionamentos acima já foram solucionados.

Em 1º de dezembro de 2011 o NAC instaurou Procedimento Preparatório em defesa do salário mínimo a todo e qualquer servidor. Em junho deste ano, o NAC solicitou mais informações acerca dos motivos pelos quais o Estado está remunerando servidores abaixo do salário mínimo nacional. De acordo com a coordenação do NAC, foram publicados no Diário Oficial nº 3645, do dia 8 do mês de junho de 2012, mais de 450 contratos com remuneração abaixo do salário mínimo, o que em seu total somavam mais de 1.000 servidores que recebiam R$ 600,00 (Seiscentos Reais).

Na conformidade da referida norma Nacional, a partir de 1º de Janeiro de 2012, o salário mínimo nacional é de R$ 622, 00 (Seiscentos e vinte e dois reais), o que não estava sendo respeitado pelo Estado em alguns contratos.

Além disso, recentemente o NAC constatou que consta no Edital do Concurso Público do Quadro Geral do Estado que os aprovados no cargo nº 108 – Auxiliar administrativo, receberiam R$ 584,59 (Quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nova centavos) para trabalhar 40 horas semanais, o que também não está em conformidade com a Lei. Neste caso, o secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas, após solicitação da Defensoria Pública, enviou ofício ao Núcleo informando que incluiu no Edital do referido Concurso a seguinte observação: “de acordo com a Lei Estadual nº 2573/2012 o piso salarial dos ocupantes de cargos públicos e demais exercentes de função pública com jornada de trabalho de 40 horas semanais é de R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais)”.

“Na data de hoje o Núcleo de Ações Coletivas encaminhou recomendação para que a SECAD informe expressamente no Edital do concurso do quadro geral, qual o salário do cargo de Auxiliar Administrativo, já que apesar de ter feito constar o salário mínimo, o salário do referido cargo ainda consta em valor abaixo.

A coordenação do NAC aponta um grande avanço em se solucionar as pendências coletivas de forma extrajudicial. Apesar de se ter levado um certo tempo, chegamos em uma situação de convergência. A Defensoria Pública sempre tenta soluções extrajudiciais antes de ajuizar qualquer demanda. Muitas demandas aportam na Defensoria Pública e seus membros, como agentes de transformação social, devem levar as demandas à Administração Estadual que, neste caso, tomou medidas de pacificação que tem positivos reflexos na vida daqueles que servem ao Estado”, finalizou a coordenação do NAC. (Assessoria)