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Polí­tica

Depois de um ano, o pedido de formação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar denúncias de grilagem de terras no Tocantins, retornou à Assembleia Legislativa por determinação judicial. De acordo com o autor do pedido, deputado Stálin Bucar (PR), agora cabe à Casa de Leis acatar, ou recorrer da ordem do Tribunal de Justiça.

Após a rejeição do pedido de CPI – mesmo com oito assinaturas, conforme solicita o Regimento Interno da Casa -, o autor da matéria, deputado Stálin Bucar entrou com Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça pedindo intervenção na decisão do presidente da AL, Raimundo Moreira (PSDB). “Naquela ocasião o senhor, usando de uma manobra no Regimento Interno, derrubou o pedido de CPI. Então, entramos com Mandado de Segurança e o juiz determinou a instalação da comissão”, completou.

De acordo o acórdão da decisão, lido pelo deputado na tribuna, o juiz Helvécio Brito considerou válida a vontade dos assinantes, mesmo a matéria tendo sido rejeitada por votação no plenário. “O juiz emitiu acórdão dizendo que a derrubada da CPI fere o direito das minorias parlamentares e, portanto, é inconstitucional”, disse.

Em sua fala, o deputado ainda aproveitou para alfinetar a senadora Kátia Abreu (PSD), seu desafeto político. “Temos que instalar esta CPI para investigar, inclusive a senadora Kátia Abreu, que tem uma gleba de terra que adquiriu de maneira indébita e vendeu por R$ 10 milhões”, acusou. Na ocasião, o deputado usou como fonte, matéria veiculada pela revista Isto é, de setembro de 2011, denunciando grilagem de terras no Estado.

Bucar salientou que a notificação já foi recebida pela Assembleia Legislativa no dia 28 de setembro e que cabe, neste momento, ao presidente da Casa, indicar os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito. “E eu espero que o senhor me indique para fazer parte da CPI”, salientou.

Presidente

Já o presidente da Assembleia, deputado Raimundo Moreira, informou que ainda não recebeu oficialmente a notificação do Tribunal de Justiça, mas assim que receber, pretende acatar a decisão judicial. “Quando se tem uma determinação da Justiça, você tem dois caminhos: acatar, ou recorrer. Mas assim que receber a notificação não acredito na dificuldade em acatar”, explicou.