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A Superintendência Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon Tocantins, ligada à Sejudh – Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos orienta o consumidor sobre alguns cuidados  a ser observados antes da realização das compras do Dia das Crianças, que se comemora todo dia 12 de outubro.

Fazer pesquisa de preço; considerar a idade da criança para aquisição do produto; verificar a presença do selo do INMETRO na mercadoria a ser adquirida; exigir a Nota Fiscal e dar preferência para brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização da criança; são algumas das dicas básicas recomendadas pela Coordenadoria de Fiscalização da Superintendência.

Quanto às embalagens - observar a indicação da faixa etária ou idade a que se destina; a identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), ou importador (caso o brinquedo seja importado); as instruções de uso e de montagem; eventuais riscos que possam apresentar à criança; além de verificar se possui o selo de segurança do Inmetro, o qual indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas.

Todo produto comercializado deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia. Quanto à aquisição de brinquedos em “ambulantes” - cuidado com as imitações, que embora possuam preços menores, não possuem o selo de certificação, podendo representar riscos à saúde da criança.

Veja outras orientações do Procon:

Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição; produtos com cheiros e formas que imitam alimentos podem ser ingeridos indevidamente pela criança; fantasias e máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão; tecidos que fazem parte da constituição de um brinquedo devem ser laváveis, com instruções de uso e etiqueta indicando sua composição e as embalagens não devem conter grampos, pregos ou parafusos;

Brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente, ou que possuam cordões longos, partes pontiagudas e cantos afiados não são recomendados para nenhuma idade;

Para evitar riscos, não adquira brinquedos com peças muito pequenas para crianças menores de três anos;

Caso o produto adquirido (brinquedo) apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 (trinta) dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre: a troca do produto; o abatimento no preço; ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente;

Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser mantida/guardada;

Quando a forma de pagamento for à modalidade parcelada: o fornecedor é obrigado a informar o valor de cada parcela e o preço total parcelado;

A nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente são documentos importantes caso você precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação. Exija-o e guarde;

Nestas datas comemorativas, objetivando atrair o público infantil, inúmeros anúncios se utilizam de técnicas publicitárias bastante apelativas, veiculados em jornais, revistas, folhetos, emissoras de TV e rádio. Ao comprar o brinquedo, confira se todas as informações contidas nesses anúncios são verdadeiras, elas fazem parte da oferta e devem ser cumpridas.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu art. 6º, I, prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos.

Atenção: Produtos que não apresentam o selo de certificação do Inmetro, não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes (intoxicações, choques elétricos, perfurações, etc.) ou serem prejudiciais à saúde (causar alergias, por exemplo). Existem produtos com este selo falsificado. Na dúvida, ou verificando a ausência do selo, denuncie ao Ipem-TO (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do TO) e ao Procon TO.

Para entrar em contato com o Procon, o consumidor pode ligar gratuitamente no número 151 se estiver em Palmas, Gurupi e Araguaína. Ou se dirigir a algum núcleo de atendimento localizado em Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua – SE 09, lote 36 e Taquaralto, na Rua 10, Qd. 34, Lt 02), Gurupi (Av. Maranhão, 1225), Dianópolis (Rua do Ouro, 203),Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, 2129), Guaraí (Av. Bernardo Sayão, 2861),Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 1032) e Tocantinópolis (Av.Nossa Senhora de Fátima, 1327), todos com atendimento, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. (Com informações do Procon)