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Polí­tica

Foto: Ises Oliveira

Foto: Ises Oliveira

O deputado estadual Stalin Bucar(PR) ocupou a tribuna da Assembléia Legislativa para levantar mais uma vez a bandeira defendida por ele e demais parlamentares sobre a competência do Tribunal de Contas do Estado. Segundo o deputado, ao acompanhar uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral –TSE na tarde de terça-feira, 23, ouviu pronunciamento do ministro Arnaldo Versiani, dizendo claramente que a competência de julgamento de contas das administrações municipais cabem às Câmaras Municipais e não ao Tribunal de Contas do Estado.

Segundo defendem legisladores, a inclusão do nome de responsáveis na ‘Lista de Inelegíveis’ dos Órgãos de Contas não constitui, por si só, em inelegibilidade, pois a lista é meramente informativa. Como as causas de inelegibilidade têm origem constitucional e afetam os direitos individuais dos cidadãos cabe à Justiça Eleitoral reconhecê-las de ofício ou por meio de representação do Ministério Público Eleitoral, de Partidos Políticos, de coligações ou de candidatos.  Nesse contexto, a competência dos Tribunais e Conselhos de Contas em nada se assemelha a um juízo de mérito, no atinente à aplicação da sanção de inelegibilidade, que encontra foro próprio no âmbito da Justiça Eleitoral por força do disposto no art. 2º da Lei Complementar n.º. 64/90

Ao falar da tribuna, o deputado Stalin Bucar lembrou que a própria Assembléia Legislativa já discutiu as competências do TCE em outra ocasião e encontrou eco nas vozes de companheiros de parlamento como o deputado estadual José Bonifácio (PR). Bucar pediu para que o parlamento faça um esforço concentrado para que se dissolva de uma vez as dúvidas sobre as reais competências do TCE, evitando a utilização até de mecanismos de pressão contra os executivos municipais. (Assessoria de imprensa Stálin Bucar)