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Polí­cia

Foto: Ascom SSP

Foto: Ascom SSP

Policiais Civis da 10ª Delegacia Regional de Araguatins, município localizado na região do Bico do Papagaio, sob o comando do delegado regional Carlos Alberto Teixeira de Castro cumpriram, na madrugada desta sexta-feira, 25, no município de São Bento do Tocantins, mandado de prisão temporária contra o lavrador Sebastião Sousa Júnior, 26 anos. Sousa, também conhecido como “Júnior” é acusado de abusar sexualmente da menor de iniciais S.F de 14 anos, que é portadora de deficiência mental, e foi preso no momento em que se preparava para viajar.

O mandado de prisão expedido pelo Juízo Criminal da Comarca de Araguatins, originou-se de investigação constante em inquérito policial presidido pelo delegado regional Carlos Castro, que apurou, que Sebastião vinha constantemente praticando o crime de estupro de vulnerável contra a menor.

Ainda segundo informações do delegado, as investigações foram iniciadas em meados do mês de outubro de 2012 quando a Polícia Civil e o Conselho Tutelar foram alertados por testemunhas sobre as suspeitas de que o acusado estaria abusando sexualmente da adolescente, acima citada.

Por se tratar de uma situação extremamente delicada, devido a condição mental da vítima, os policiais civis deram início aos trabalhos de investigação e monitoramento da situação e, após reunir indícios suficientes que provam a autoria do crime, por parte do acusado, foi solicitada a prisão do mesmo, sendo o pedido deferido rapidamente pelo poder judiciário araguatinense.

Ainda na fase de investigação, a Polícia Civil apurou que um outro elemento teria sido o primeiro a abusar sexualmente da adolescente e, “Júnior”, que é casado e vizinho da vítima se aproveitou da condição mental da mesma e também passou a cometer os estupros. Apesar dos esforços dos policiais civis, o primeiro acusado que não teve o nome revelado para não atrapalhar as investigações, conseguiu fugir da cidade e se encontra foragido.

Sebastião Sousa Júnior foi recolhido, temporariamente à carceragem da Cadeia Pública de Araguatins, pelo prazo de cinco dias, tempo que pode ser prorrogado por igual período. Após concluído os autos da investigação, poderá ser representado a cerca da prisão preventiva do acusado. (Ascom SSP)