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Polí­tica

Publicação do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - TRE/TO mostra que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo-AIME e a Representação em face da deputada estadual Solange Duailibe já está na pauta de julgamento da próxima quarta-feira, 13.

A AIME, movida pelo suplente de deputado estadual pelo PT, Ivan Vanqueiro, pede a perda do mandato da deputada por abuso de poder econômico e prestação de contas irregular nas eleições de 2010. A Representação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, também perda a cassação do diploma da Deputada por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2010.

 Entenda o caso

Solange Duailibe (PT) teve sua Prestação de Contas (PC nº 2209-34.2010.6.27.0000) rejeitada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, tendo em vista depósitos em dinheiro feitos em sua conta de campanha, no total de R$ 230.000,00  mil, cuja a origem foi considerada não identificada.

Dos R$ 230 mil depositados na conta da então candidata, R$ 100 mil, segundo a candidata, se referiam a empréstimo contraído junto à instituição bancária (Banco do Brasil) em abril de 2010. No entanto, os depósitos realizados na conta da deputada foram em espécie, não decorrendo de transferência bancária. Ademais, alega a deputada na prestação de contas e nas defesas das Ações propostas pelo PRE e por Ivan Alves de Oliveira, que teria sacado o montante de R$ 100 mil reais e guardado em sua residência, supostamente mais segura, fazendo os depósitos à medida do necessário na conta de campanha.

Na declaração de bens da candidata, realizada na ocasião do registro de candidatura, não há a declaração da existência desse montante (RCAND 73880, disponível na internet).

Segundo informações, o TRE não aceitou a declaração da candidata, entendendo que tal montante é de origem desconhecida. Em relação aos outros R$ 130 mil, depositados em espécie na conta de campanha da deputada impugnada, ela, na ocasião da prestação de contas e das defesas, alegou ter contraído empréstimo pessoal com Fernando Teixeira Felipe.No contrato, um termo de reconhecimento de dívida, a deputada Solange se compromete a pagar Fernando Felipe com 260 bezerros, no período de desmama (9 meses), em fevereiro de 2011.

Solange Duailibe, Raul Filho, Antônio Divino Junior e Fernando Felipe foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, criminalmente, por terem cometido os crimes previstos nos artigos 350 e 353 do Código Eleitoral, ou seja, teriam usado documento falso para comprovar a veracidade do alegado por Solange Duailibe em suas defesas nas ações no TRE (RP nº 262417 e AIME 750).