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Estado

O Diário Oficial do Estado do Tocantins tem publicado textos que determinam a exclusividade da concorrência para MPE’s – Micro e Pequenas Empresas em determinadas licitações. A ação, entre outros benefícios para a classe empresarial, está prevista no decreto que regulamente a Lei Geral no Estado.

De acordo com o decreto, a partir de agora as licitações estaduais com valor de até R$ 80 mil podem ser voltadas à participação exclusiva de MPE. Cerca de 47 mil empresas do Tocantins estão sendo diretamente beneficiadas, podendo disputar em nível de igualdade licitações estaduais.

Entre os benefícios oferecidos especialmente às MPE’s estão a possibilidade de subcontratação de MPE, de até 30% do valor licitado, em grandes licitações; a alternativa de reservar cota de até 25% para MPE em contratações de bens e serviços de natureza divisível (materiais de expediente, de limpeza e material de consumo); incentivo aos produtores rurais; e ainda capacitações para empresários e funcionários públicos sobre a lei.

Para que a lei beneficie, na prática, os empresários de micro e pequenas empresas é necessário que o Governo do Estado, através das secretarias, priorize nos editais as MPE’s deixando claro no texto que o certame é destinado à participação exclusiva de empreendedores desse setor.

O processo de conscientização e esclarecimento de dúvidas com relação à elaboração dos editais de licitação está em andamento. “Estamos trabalhando em um convênio que garantirá capacitação tanto para os servidores do Estado quanto para os empresários”, pontuou o coordenador do Comitê de Compras Governamentais do Femep – Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Marcos Jair de Aguiar.

Aguiar, que também é secretário executivo da Sedecti – Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, afirmou ainda que é fundamental instruir os empreendedores de MPE’s na participação nessas licitações. “Os empresários de micro e pequenas empresas não estão acostumados a negociarem dessa forma, é importante mostrar que esse é um mercado importante e fácil de ser explorado”.

Assinatura do decreto

O decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, foi assinado em 2 de abril desse ano pelo governador, Siqueira Campos, e  garante tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Empreendedores Individuais e empresários de MPE – Micro e Pequenas Empresas.

Entre os grandes diferenciais da lei regulamentada no Tocantins, está a forma de elaboração. O decreto foi redigido com base em demandas levantadas pelos integrantes do Femep – Fórum Estadual das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, formado por 22 instituições públicas e privadas, ou seja, com representação de órgãos governamentais (federal, estadual e municipal) e dos próprios empresários. (Ascom Sedecti)