Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Consultor do Senado estima que os repasses fiscais da União aos municípios brasileiros foram reduzidos em R$ 2 bilhões devido à redução do IPI adotada pelo Governo Federal para estimular o consumo popular de automóveis, geladeiras e fogões. Em sua exposição na “Hora do Debate CDEIC”,  Alexandre Rocha também alertou os parlamentares da possibilidade de que algum município questione os atuais critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) junto ao Supremo Tribunal Federal. 

Sem ter meios legais para obrigar a União a compensar estados e municípios pela perda de recursos com a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em razão da manutenção do veto presidencial à medida, os parlamentares da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio queriam muito saber o valor da perda monetária que representou a orientação econômica do governo. O consultor do Senado, Alexandre Rocha, palestrante da “Hora do Debate CDEIC”, desta quarta-feira (28/8), estimou o valor em R$ 2 bilhões de reais, apenas para os municípios.

É caso de interesse nacional que compromete a sustentabilidade de muitos pequenos municípios brasileiros, disse o presidente da CDEIC, Ângelo Agnolin.

“Muitas vezes, (decisão como essa) pega os municípios de surpresa e inviabiliza a atividade. O cidadão reclama com o prefeito, os entes públicos, que estão engessados em razão dos recursos que foram para a indústria automobilística e linha branca”, disse o presidente. 

O veto presidencial à compensação financeira, mantido pelo Congresso, não significa que o tema tenha saído de pauta do Parlamento. “Pelo contrário, temos associações de municípios questionando e procurando fórmulas (que substituam as compensações)”, destacou Agnolin.  .

 De acordo com o presidente da CDEIC, a prática do incentivo fiscal também é adotada por estados brasileiros, prejudicando os municípios.  “Estados também tomam decisões unilaterais que impactam municípios quando lançam mão de tributos que pertencem a outros entes, para fazer seus incentivos”.

Mas o objetivo do consultor do Senado na palestra era outro. Alexandre Rocha quis demonstrar por meio de complexos raciocínios matemáticos as implicações e complicações dos repasses de recursos do FPE e do FPM. E chamou a atenção dos parlamentares para o risco de a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2010, sobre o Fundo de Participação dos Estados, ocorrer agora também com o Fundo de Participação dos Municípios.

O técnico do Senado afirmou que o FPE foi declarado inconstitucional porque não contribuía de forma dinâmica para a redistribuição econômica das regiões, que é o objetivo maior do Fundo.

Situação parecida a do rateio para os municípios em que o congelamento de critérios de distribuição por muito tempo criou uma situação de extrema desigualdade. “Municípios de estados diferentes e mesma população estão recebendo diferente em razão da agressividade de criação de municípios e realocação da população brasileira. Pernambuco recebe acréscimo, enquanto Roraima tem perda significativa. Trindade e Rorainópolis têm mesmo coeficiente e população, mas não recebem o mesmo valor. Trindade recebeu R$ 17 milhões, em 2012, e Rorainópolis, R$ 7 milhões”, afirmou o consultor.

Alexandre Rocha destacou que não há no país tradição dos municípios brasileiros disputarem questões tributárias. “Existe a solidariedade. Mas, o risco de que isso suscite algum questionamento junto ao STF não é desprezível. Se acontecer, a possibilidade que o Supremo dê ganho de causa provocaria enorme imbróglio político.”

Sobre o Fundo de Participação dos Estados e as novas regras de rateio aprovadas este ano pelo Congresso, Alexandre lembrou que elas vão valer a partir de 2016. Porém, com as regras de transição adotadas, a percepção de mudanças será lenta, na medida em que o peso do novo critério for aumentando.

A percepção dos administradores municipais será maior nos anos de Censo da população ou de queda da economia. “Nas fases descendentes do ciclo econômico é possível que não existam rateios pela regra nova, mas apenas pela regra antiga”, afirmou o consultor do Senado.