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Economia

O 10º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO) condenou o Banco Bradesco a pagar indenização no valor de R$ 5.424 a Daniela de Faria Glória por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. A defesa da cliente ficou a cargo do advogado consumerista Rogério Rocha.

Em sua defesa, o advogado alegou que Daniela renegociou os débitos responsáveis pela negativação do seu nome. Contudo, mesmo efetuando o pagamento das parcelas, seu nome continuou no rol dos inadimplentes.

Rogério levou em conta o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que “há responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviços, cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado”.

O juiz responsável pela ação, Fernando de Mello Xavier, acatou as argumentações e condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 5.424 como indenização pelos danos morais causados à cliente.