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Palmas

O Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, decidiu nesta quinta-feira, 26, pelo indeferindo do pedido liminar constante da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual que requer a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Palmas e a Terra Clean, bem como a proibição de recontratação desta empresa.

Nesta última quarta-feira o MPE a 28ª Promotoria de Justiça do Ministério Público protocolou requerimento solicitando celeridade na apreciação dos pedidos citados. A ACP ajuizada no último dia 6 de setembro é de autoria do promotor de Justiça Adriano Neves e ainda tem como partes o prefeito de Palmas, Carlos Amastha e o secretário municipal de Infraestrutura, Marcílio Guilherme Ávila.

O juiz Aquino Mendonça decidiu pela continuidade do contrato da prefeitura com a empresa e ainda deixou claro que não houve prejuízo ao erário público. “Não há na petição inicial qualquer argumento associável, por exemplo, à suposta lesão ao erário público, ou à má execução ou não prestação dos serviços de coleta de lixo contratados”, afirmou em sua decisão.

Ainda segundo o magistrado, no caso, tem-se que a coleta de lixo não pode nem poderia parar, “daí porque, em princípio, a contratação emergencial efetivada pela administração municipal se apresenta como medida preventiva para que não haja a interrupção do serviço público essencial”, diz.

O juiz ainda salienta que o órgão deveria levar em consideração o processo administrativo que anulou o contrato com a empresa Delta, sendo estipulado pela própria Justiça prazo para a realização de novo processo licitatório. “É preciso levar em consideração que o próprio município de Palmas anulou via procedimento administrativo próprio, o contrato firmado com a Delta Construções S/A. Há decisão naqueles autos impondo ao ente público a obrigação de efetivar procedimento licitatório no prazo máximo de 180 dias, a partir da rescisão do contrato que, conforme consta, ocorreu no final de junho de 2013”.

Sobre a contratação, a decisão ainda enfatiza, “o procedimento de contratação foi emergencial, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, já que evidentemente o decurso de tempo necessário ao processamento da licitação normal impediria a adoção de medidas indispensáveis para evitar danos irreparáveis”, frisando a necessidade de manutenção do referido serviço que é essencial e que afeta a saúde da coletividade.

Sobre a decisão, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha destacou que recebe a notícia de forma tranquila, "pois tivemos o cuidado em relação à contratação, que foi feito de forma correta, gerando economia para a cidade”, disse.

O procurador geral do Município, Publio Borges, disse: “ao nos manifestarmos na Ação, sempre estivemos confiantes na isenção do Poder Judiciário e que este analisaria o caso em total respeito ao Ordenamento Jurídico vigente”. (Da redação com informação Secom Palmas)

Confira anexado a abaixo a íntegra da decisão judicial.