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Estado

Foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a resolução da presidência do TJTO que determina a suspensão de prazos processuais, de intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 à 20 de janeiro de 2014.

O requerimento feito pela OAB/TO (processo administrativo n.º 157314-9 SEI), foi aprovado por unanimidade, e contempla um antigo anseio da Advocacia Tocantinense: o direito de férias, especialmente daqueles que desenvolvem a advocacia unipessoal, que poderão a partir de então, programar-se para o merecido descanso.

A sessão de julgamento foi acompanhada pelo presidente da OAB/TO Epitácio Brandão, o vice-presidente Rubens Dário, o presidente da CAA-TO, Marcelo Walace, o conselheiro federal Gedeon Pitaluga, os conselheiros estaduais Antônio Ianovich Filho, Alexandre Abreu Aires Junior, Rodrigo Coelho e o presidente da Comissão de Direito Eleitoral Sérgio do Vale.