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Estado

Na última terça-feira, 12, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital protocolou, junto à 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Ação Civil Pública (ACP) de anulação de ato administrativo, em face do Governo do Estado do Tocantins, da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans) e da empresa Curinga dos Pneus Ltda.

 Nesta segunda-feira, a Juíza Flávia Afini Bovo deu um prazo de 72 horas para o Governo do Estado se manifestar.

 Mais detalhes

 Na ACP, a Promotoria pede liminarmente a suspensão e, no mérito, a anulação do processo licitatório, realizado na modalidade ¿Pregão Eletrônico¿, destinado à aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de veículos automotores para a frota de veículos que atende à Agetrans e que teve como vencedora a empresa mencionada.

 O Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, aponta que uma das cláusulas constantes no edital frustrou o caráter competitivo próprio das licitações públicas.

 No documento, é exigido que as empresas participantes do certame apresentem declaração do fabricante de que os pneus e câmaras de ar sejam novos, aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que sejam utilizados na linha de montagem.

 Anexo à ACP, um laudo da empresa Pirelli Pneus Ltda. indica a incongruência da exigência editalícia. Segundo este documento, diferentemente dos pneus, as câmaras de ar não são utilizadas na linha de montagem e isto torna impossível a emissão de laudos por parte das montadoras.

 Outras empresas deixaram de participar do certame por conta dessa exigência. Participaram apenas a Curinga, que apresentou somente declaração referente aos pneumáticos, e a empresa Pneus Via Norte Ltda, que foi desclassificada por não apresentar desconto percentual em sua proposta. Observa-se que, mediante a cláusula já citada, também a empresa vencedora do pregão eletrônico deixou de cumprir as exigências do edital.

 Outro fato apontado como restritivo à participação de outras empresas é o fato de ter sido instituído lote único para a compra, quando inicialmente era por item. Segundo a Promotoria, isto inviabiliza a possibilidade de maior competitividade no certame e a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração.

 Quanto à adjudicação para a Curinga dos Pneus Ltda., mediante estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, que tomou por base licitações de outros órgãos para as quais a empresa citada apresentou propostas e orçamento da empresa Pirelli Pneus, constataram-se indícios de sobrepreço, o que ocasionaria dano ao erário, principalmente devido a uma cláusula no edital que permite o reajuste, fato que oneraria ainda mais os cofres públicos. (Ascom MPE)