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Opinião

Não é de hoje que vemos o governo utilizando de práticas abusivas que causam prejuízos a trabalhadores/contribuintes para seu benefício. Através de uma manobra, o Governo Federal subtraiu dos trabalhadores brasileiros cerca de R$ 330 bilhões de reais que deveriam ser depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Criado em 1967, o FGTS buscava amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente sua finalidade vai além da proteção daquele que foi demitido, como, por exemplo, sua utilização na aquisição da casa própria.

Ocorre que a lei que instituiu o FGTS previu sua correção monetária, ou seja, a aplicação de um índice reajustando os valores para que estes não se tornassem defasados pela inflação após tanto tempo parado na conta do trabalhador. Em 1990, a União adotou um índice chamado de Taxa Referencial (TR), índice este que foi diminuindo gradativamente e, desde setembro/2012, chegou a 0%.

Recentemente, a adoção da TR foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº  4.357, sendo que este se manifestou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da TR, pois esta não apresenta capacidade de correção monetária, mostrando-se adequado a adoção do índice INPC.

Para que o leitor possa compreender como essa manobra chegou ao rombo aos trabalhadores de cerca de R$ 330 bilhões de reais, segue um exemplo: suponha um trabalhador que tivesse depositado em seu FGTS R$ 10.000,00 em 1999 (data em que começou a brusca redução do índice), desconsiderando novos depósitos, hoje ele teria na conta R$ 13.460,00, corrigidos pelo índice da TR. No entanto, adequadamente corrigidos pelo INPC, este valor seria próximo a R$ 25.190,00, cerca de 88% de diferença entre os índices.

Assim, qualquer trabalhador que tenha tido valores depositados no FGTS entre 1999 a 2013, mesmo que os tenha sacado, podem ingressar com demanda judicial pedindo a restituição da diferença de valores com base na adoção do índice INPC e não TR. O exercício deste direito não se faz apenas pela busca da satisfação econômica individual do trabalhador, mas também pelo combate às praticas abusivas adotadas pelos nossos governantes em face da população em geral.

Thiago Perez Rodrigues - é advogado tributarista e professor de Direito Tributário no Ceulp/Ulbra. Graduado em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Extensão Universitária em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera. E-mail: contato@perezrodrigues.adv.br.