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Estado

O combate à corrupção é prioridade para o Ministério Público Federal nos próximos anos. Diversas medidas estão sendo tomadas para incrementar os resultados da atuação do MPF na área. Os membros passarão a cuidar das ações cíveis e criminais relacionadas a casos de corrupção e a cooperação jurídica internacional tem sido fortalecida para buscar a recuperação de verbas públicas desviadas para contas fora do Brasil.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “a sociedade espera do MPF uma atuação mais efetiva no que se refere à corrupção, acreditando, inclusive, que esta seja sua principal atribuição. Ao eleger o combate à corrupção como o tema de maior crescimento da atuação futura do MPF, os membros alinharam-se ao sentimento social.”

Este mês foi apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público Federal projeto de resolução para a criação da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. As Câmaras de Coordenação e Revisão são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição e são organizadas por função ou por matéria. A 7ª CCR tratará da corrupção tanto no seu aspecto cível quanto no criminal, abrangendo crimes praticados contra a administração pública e os atos de improbidade administrativa.

O modelo de atuação mista será adotado em todas as unidades do MPF, seguindo o exemplo bem sucedido de Núcleos de Combate à Corrupção já criados. Pretende-se, com isso, otimizar a coleta de provas e agilizar o encaminhamento de providencias judiciais e extrajudiciais.

No Rio Grande do Norte, por exemplo, onde já existe um Núcleo de Combate à Corrupção, o número de ações ajuizadas em 2013 já supera em 28% o do ano passado. Até 5 de dezembro, foram apresentadas 566 ações de improbidade administrativa e denúncias, contra 494 em 2012.

Já em Sergipe, os Ofícios do Patrimônio Público foram criados em 2009 e concentram as ações de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais e danos ao erário. Estes ofícios especializados ajuizam tanto ações cíveis quanto criminais. Desde 2009, a média anual de ações de improbidade administrativa ajuizadas referentes ao combate à corrupção em Sergipe cresceu 200%, passando de 13,5 em 2007 e 2008 para 41,5 ações em média entre 2009 e 2013.

Recuperação de ativos

Em setembro, a Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional foi reestruturada para, entre outros objetivos, intensificar o trabalho de recuperação de verbas públicas desviadas para paraísos fiscais.

Atualmente, pelo menos US$ 2,5 bilhões estão bloqueados no exterior a pedido do MPF. São verbas de casos como Satiagraha, Banestado, TRT/SP, Máfia dos Combustíveis, Banco Santos, Propinoduto, entre outros.Mapa da improbidade- Dados levantados pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que cuida atualmente de questões relativas à improbidade administrativa, apontam que até 5 de dezembro foram ajuizadas 1.507 ações em todo o país. Os estados com maior número de ações são Maranhão (157), Bahia (145) e Paraíba (130).

As informações sobre as ações de improbidade administrativa ajuizadas nos últimos cinco anos pelo MPF estão reunidas em um mapa disponível na internet. A ferramenta permite que o cidadão saiba quantas ações foram ajuizadas em cada uma das unidades do MPF e acompanhe o andamento de cada uma delas. O mapa foi recentemente atualizado para aperfeiçoar a apresentação e a consulta das informações.

Cooperação entre órgãos de fiscalização

 Um passo importante para garantir maior efetividade no combate à corrupção é a cooperação entre os órgãos de controle e fiscalização. Recentemente, o Ministério Público Federal realizou um trabalho com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no qual foi feito um cruzamento de dados entre as movimentações financeiras das contras de prefeituras municipais e os relatórios de prestação de contas disponibilizados pela Controladoria Geral da União. O resultado foram 95 investigações e 91 pedidos de investigação à Polícia Federal contra prefeitos, gestores, servidores e empresários a partir da identificação de movimentações atípicas relativas aos saques bancários e às movimentações financeiras em espécie em prefeituras em todo o país.

O cruzamento dos dados foi realizado inicialmente na Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) e a prática deve ser disseminada nas demais unidades do MPF.

O combate à corrupção no Tocantins

Na estrutura da Procuradoria da República do Estado do Tocantins, os Ofícios da Defesa do Patrimônio Público e Social são os atores diretamente envolvidos no combate à corrupção, tendo como função principal a atuação em feitos criminais que tratem de crimes praticados por agente público relacionados ao exercício da função e crimes previstos na lei de licitações (Lei 8.666/93) - a partir do ajuizamento de denúncias penais - e nos feitos de responsabilização cível envolvendo a mesma temática - deflagrados pelo ajuizamento de ações civis públicas por improbidade administrativa.

A Procuradoria da República no Estado do Tocantins tem três Ofícios da Defesa do Patrimônio Público e Social, cada um sob a responsabilidade de um procurador da República. O 1º Ofício está sob a titularidade do procurador da República Otávio Balestra Neto; o 2º Ofício, sob a titularidade da procuradora da República Renata Ribeiro Baptista; e o 3º Ofício, sob a titularidade da procuradora da República Nádia Simas Souza.

Dados

Durante o ano de 2013, foram ajuizadas 32 denúncias e 29 ações de improbidade administrativa. Ao todo, foram denunciadas na esfera penal 81 pessoas, entre agentes políticos, agentes públicos e particulares. Os réus em ações de improbidade administrativa (ações civis) superam esse número.

Com tais ações, busca-se, além da condenação pessoal dos envolvidos, reverter o prejuízo ao erário federal, estimado no valor de R$ 106.208.167,28 (cento e seis milhões, duzentos e oito mil, cento de sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) - isso, frise-se, apenas para ações ajuizadas em 2013.

As principais matérias tratadas nos OPPS se referem a desvio de recursos federais, fraude a licitação, utilização de bens e serviços públicos em proveito próprio, peculato e declarações falsas. (Com informações do MPF)