A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial o decreto nº 673/2013, que estabelece o período de recesso de fim de ano para os servidores públicos. Segundo o fica instituído como período de recesso os períodos de 20 a 25 de dezembro de 2013 e de 27 de dezembro de 2013 a 1º de janeiro de 2014.
O recesso não vale para os serviços de caráter ininterrupto que atuam em regime de plantão
“Parágrafo único. O recesso de que trata o caput deste artigo não constitui ponto facultativo, bem como não suspende os prazos relativos a processos administrativos, serviços internos e externos, procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos”, consta no decreto que especifica ainda que cabe aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal organizarem e fazerem cumprir o decreto.
“Os dirigentes de que trata o caput deste artigo devem elaborar suas escalas de serviços com 50% (cinquenta por cento) dos servidores efetivos, comissionados e contratados, por cada período de recesso”, especifica.