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O Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins (Sinpef-TO) recomendará à Prefeitura de Tocantinópolis, localizada no norte do Estado, a realização de Concurso Público para profissional em Educação Física. O município não tem profissionais da área e as aulas de Educação Física são ministradas por professores regentes de turma, sem formação específica, o que fere a Lei 9696/98, a Constituição Federal e ainda desobedece uma decisão recentemente proferida pela Justiça Federal.

A Justiça Federal condenou a União e decidiu que as aulas de 1º a 5º do Currículo de Educação Física Escolar só devem ser ministradas por Profissionais devidamente habilitados, o MEC – Ministério da Educação por meio do Artigo 31 da Resolução 07/2010 violou frontalmente a Lei 9696/98 (Lei de Regulamentação da Profissão), o Artigo 31 da resolução desobrigava a presença do Profissional de Educação Física nas aulas, atribuindo tal competência para Professores de outras áreas sem a devida habilitação como requer a Lei 9696/98.

O Artigo 1º da Lei 9696/98 preceitua que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos Profissionais devidamente habilitados, o Ministério Público Federal sustentou ainda que “as Aulas de Educação Física não se resumem a explicações teóricas, sendo de fundamental importância a saúde e o Desenvolvimento Motor dos estudantes, devendo, portanto serem ministradas por Profissional capacitado e especializado”.

Sendo assim a Justiça acatou a Ação proposta, e declarou a necessidade da presença de um Profissional de Educação Física para ministrar aulas e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva Exercícios Físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9696/98 e com a Constituição Federal.

Segundo o Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins, Luciano Lucas a violação da lei também ocorre no Tocantins, “vamos cobrar mais forte o cumprimento da Legislação, isso que dizer que no mínimo 600 novos campos de trabalho terão que ser abertos, o Governo do Estado do Tocantins também já passa da hora em realizar outro certame, já se foram quatro anos do último concurso da Educação, e o governo não aproveitou o Cadastro de Reserva, ao meu ver um desperdício de recursos, e uma manobra para apadrinhamentos com contratos, prova disso é a recente edição da MP 04 deste ano que cria quase mil cargos.”

Em julho de 2013, após receber denuncia O Sinpef já havia protocolado Oficio junto a Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC, alertando quanto a prática de Exercício Ilegal da Profissão, bem como, recomendando pela substituição de leigos por Profissionais Habilitados, os casos foram identificados em duas Escolas de Colmeia/TO, Escola Estadual Serra das Cordilheiras e Escola Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, o Sindicato fará um novo comunicado ao Governo do Estado para cobrar posicionamento sobre a demanda.

O prazo recomendado pela entidade, a prefeitura de Tocantinópolis, é de 60 dias para a realização de um Processo Seletivo e de 120 dias para realização do Concurso Público, uma Ação Civil Pública de Obrigação de fazer, poderá ser ajuizada pelo Sindicato caso a Prefeitura não acate tal recomendação.