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Estado

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 20 de fevereiro para fazer a Declaração de Imposto de Renda e assim pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN) sem incidência de multas e juros. Caso o MEI deixe para fazer a declaração após essa data, os boletos do DASN de 2014, que só são liberados depois da declaração feita, estarão com prazos vencidos e consequentemente virão acompanhados de multas, juros e correção monetária.

A DASN é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional:  www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ou no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br. para fazer a declaração, o MEI deve relacionar numa tabela todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços em 2013. Caso o MEI tenha dúvidas, o Sebrae Tocantins  está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição.

“Lembrando que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, explicou a Analista Técnica do Sebrae Eligeneth Resplande. Ela ressaltou ainda que o prazo final para declarar o IR vai até 31 de maio. De acordo com a analista, se o MEI não entregar o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas. “Também perdem os benefícios a que têm direito, como acesso ao crédito, cobertura previdenciária, participação em licitações e emissão de nota fiscal”, completou.

 Orientações

1.       Quem está em atraso com a declaração, referente ao exercício 2012, por exemplo, ainda pode corrigir sua situação junto à Receita?

Fazendo a declaração do tempo em atraso e, posteriormente, quitando  a multa que será emitida.

2.       Para os casos de MEI que se formalizaram no meio do ano, por exemplo, ainda assim é preciso fazer a declaração?

Sim. A Declaração é proporcional ao tempo de formalização durante o ano em exercício. Caso ela tenha ocorrido no mês de julho de 2013, o MEI declara apenas os seis meses (de julho a dezembro 2013).

3.       Existe um valor pré-definido para  o MEI declarar por ano?

Existe um limite que ele pode faturar que é de R$ 60 mil por ano.

4.       Quais são as contribuições mensais que o MEI deve fazer?

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.