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Opinião

O processo do mensalão - (AP 470) é corretamente considerado um marco na história recente do País, um avanço significativo na investigação e julgamento de delitos envolvendo políticos e a alta administração pública. Merece reconhecimento o trabalho das instituições envolvidas, desde a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República até o Supremo Tribunal Federal, que cumpriram atuação firme, com transparência e informação à sociedade a qual, sem dúvida, se sente satisfeita.

Todavia, essa mesma sociedade satisfeita e confiante está surpresa e perplexa com o resultado das recentes apreciações pela Alta Corte dos recursos de embargos infringentes. Trata-se da isenção dos réus do crime de ‘formação de quadrilha’, isto depois de haverem sido enquadrados e condenados em julgamento anterior.

Sem questionar a decisão posterior, resta a dúvida, a indagação: será que um grupo de pessoas praticando as mesmas ações com os mesmos objetivos e finalidades ilícitas não se trata de uma quadrilha, não se configura quadrilha? É a isto que a esperançosa sociedade tem dificuldade em compreender, aceitar.

Pessoalmente, não possuo formação ou conhecimentos jurídicos suficientes para entender os intrincados e complexos meandros jurídicos, por isso também não compreendo!

Luiz Carlos Borges da Silveira é médico, ex-ministro da Saúde e ex-secretário de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado do Tocantins