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Saúde

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública contra o município de Palmas, o Estado do Tocantins e a União com o objetivo de garantir a regularização do fornecimento das insulinas Glargina Lantus e Lispro Humalog aos pacientes que fazem tratamento de diabetesMellitus em Palmas. A medida é consequência de constatação que o fornecimento desses medicamentos não vem ocorrendo regularmente, implicando flagrante prejuízo à população.

O inquérito civil que resultou na ação civil pública foi instaurado a partir de representação de uma cidadã palmense relatando que no final do mês de outubro de 2013 os lotes de insulina Lispro Humalog fornecidos pela Prefeitura de Palmas venceram sem a providência de novos medicamentos, mesmo sendo informado o caráter urgente e continuado do tratamento. Após solicitações de informações acerca do fornecimento do medicamento ao Município de Palmas e presença da cidadã representante na sede da PR/TO, foi relatado que o fornecimento de fitas de glucosímetro não é suficiente, pois são necessárias 180 unidades ao mês e a paciente recebe apenas 50. A inconstância do fornecimento dos medicamentos e das fitas de glucosímetro gera um gasto mensal de R$ 944,00 ao mês, custeados com ajuda de amigos e parentes. Também foi relatado que há mais pessoas beneficiadas pelo fornecimento das insulinas Lantus (Glargina) e Humalog (Lispro) pela Rede Municipal de Saúde.

Em 12 de fevereiro de 2014, o MPF/TO requisitou cópia do procedimento licitatório para aquisição dos medicamentos e o cadastro de beneficiados com os dois tipos de insulina. Apesar de reiterado em 24 de fevereiro e em 6 de março de 2014, o Município de Palmas não entregou os documentos requisitados. Além da primeira representante, mais três pessoas compareceram à PR/TO prestando informações da descontinuidade no fornecimento dos mesmos medicamentos, sempre apresentando gastos que desequilibram o orçamento familiar.

A análise das informações permite verificar que o Município de Palmas fornecia regularmente as insulinasLantus (Glargina) e Humalog (Lispro) e que o fornecimento desses medicamentos foi interrompido em novembro de 2013. Estes fatos revelam que o Município de Palmas, além de reconhecer a necessidade de fornecer essas insulinas, tem recursos suficientes para atender a demanda. A presente ação não objetiva o fornecimento de medicamento novo, mas sim a continuidade aos dependentes diabéticos já cadastrados. Para estes pacientes, a utilização das insulinas Humana NPH e Humana Regular, fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais não é eficaz.

A ação ressalta que o direito à saúde é estabelecido pela Constituição Federal como direito de todos e dever do Estado, e a competência quanto aos cuidados da saúde é comum da União, das unidades da Federação e dos municípios. Diante na não garantia de assistência terapêutica de maneira adequada, conclui-se ser imprescindível a tutela da Justiça.

Em caráter liminar, o MPF/TO requer da Justiça Federal que determine ao Município de Palmas, ao Estado do Tocantins e à União que garantam, tempestivamente e regularmente, o fornecimento das insulinas Glargina Lantus e Lispro Humalog, bem como todos os insumos necessários ao tratamento da diabetes Mellitus a todos os insulino-dependentes cadastrados na rede municipal de saúde, de maneira que nenhum dos usuários do Sistema Único de Saúde sofra danos morais e materiais por falhas no fornecimento desses medicamentos, efetivando o direito de recuperação à saúde integralmente.