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Estado

Foto: Divulgação

Na Comarca de Araguaína, Norte do Estado, uma iniciativa da juíza Renata Teresa da Silva Marcor, titular da 2ª Vara da Família, vem fazendo a diferença na vida de jurisdicionados com dificuldades de locomoção. Com o objetivo de viabilizar de maneira ágil e eficaz a realização de audiências envolvendo pessoas acamadas, a juíza idealizou o projeto de ”audiências in loco”.

O projeto, que vem sendo desenvolvido desde 2005, teve seu mais recente atendimento no dia 11 de abril, quando cinco famílias tiveram suas audiências em domicílio. Dona Laura Nunes de Araújo, de 84 anos, que sofreu um AVC, foi uma das contempladas com a audiência em casa. A nora dela, Josefa dos Santos, ficou emocionada com a visita da juíza. “É muito difícil ter que levá-la aos bancos, hospitais, INSS e com a curatela tudo vai ficar mais fácil”, considerou. Como dona Laura, a maioria dos casos é pedido de curatela provisória, onde todo o processo de interdição prevê em lei, liminar em que o curador (pessoa responsável pelo doente) já pode cuidar de bens e serviços do mesmo.

De acordo com a juíza Renata, este trabalho é um sonho realizado, após se deparar com situações onde famílias não podiam procurar a sede do Fórum. “Iniciei na Comarca de Araguacema em 2005, e a partir daí não parei mais. Acredito que além do trabalho é uma questão humanitária, onde são beneficiados os enfermos, vítimas de acidentes, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e outras doenças”, contou. Desde 2008 a comarca de Araguaína é contemplada. De 2011 até este ano, já foram realizadas 55 audiências. “Esta região abrange um número grande de processos, por isso escolhi este município, são 20% do quantitativo de interdições”, explica a magistrada. 

Em todas as audiências a juíza, ainda no local, após certificação do fato, já expede liminar de curatela provisória. As visitas também contam com o acompanhamento da Defensoria Pública do Estado e Ministério Público Estadual. No último atendimento, participaram a defensora Téssia Carneiro e o promotor Rodrigo Grissi. Todos os processos são analisados e a sentença é proferida em um prazo de 30 dias.

Maria dos Santos, que tem a irmã doente e acamada, destacou a importância do trabalho. “Com a liminar provisória já estava muito feliz, e agora então tudo vai ficar mais fácil com a definitiva. Minha irmã Ana Rodrigues, de 53 anos, tem esclerose múltipla e eu é que tenho que resolver tudo por ela”, disse. Para a dona de casa, essa ação deveria ser propagada. “Quem tem um acamado em casa sabe das dificuldades enfrentadas. Eu não poderia ir a um Fórum para uma audiência dessas, visto que minha irmã é impossibilitada”, declarou dona Maria.

Audiências in loco da 2ª Vara da Família:

2011: 11 visitas

2012: 16 visitas

2013: 17 visitas

2014: 11 visitas