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Polí­tica

Foto: Isis Oliveira

Foto: Isis Oliveira

Em sessão ordinária, nesta terça-feira, 22, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Osires Damaso (Democratas) apresentou o Projeto de Resolução que dispõe sobre as eleições para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e só após a apreciação na CCJ a matéria será encaminhada ao plenário para votação.

O primeiro secretário, deputado José Geraldo de Melo Oliveira (PTB), leu a Resolução em plenário, a qual teve a urgência votada e aprovada por unanimidade.

Conforme o Projeto, a Mesa Diretora da Casa estipula que a eleição deve ser convocada com a antecedência de pelo menos oito dias.

As chapas com os candidatos a governador e a vice-governador serão inscritas pelos partidos políticos até seis dias antes da data marcada para a eleição. As referidas chapas serão publicadas no Diário da Assembleia, com o prazo de 24 horas para a apresentação de impugnação.

Os candidatos terão até o dia 29 de abril, para se inscreverem, através de Protocolo. A Diretoria Legislativa da Assembleia ficará de plantão para receber as inscrições.

A eleição será mediante voto direto e aberto, exigida maioria absoluta de votos. Cada parlamentar manifestará seu voto com o número da chapa, de pé e em voz alta, podendo apresentar, depois de concluída a votação, declaração de voto escrito, para posterior publicação.

Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. Serão considerados eleitos, os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos. Em seguida, o Presidente convocará sessão especial para a posse.

De acordo com justificativa do Projeto de Resolução, o processo de escolha do Governador e Vice-Governador do Estado, para mandato quadrienal, foi definido, em norma expressa, pela Constituição Federal.

A realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa representa um desafio para as lideranças políticas do País. O que se busca com a Resolução é o estabelecimento de condições mínimas para transferir para o âmbito de um colégio legislativo a prerrogativa da escolha universal e popular do Chefe do Executivo.

A matéria foi assinada pelo presidente em exercício, deputado estadual Osires Damaso; pelo 2º Vice-presidente, deputado Eduardo do Dertins; o 1º Secretário, deputado José Geraldo; o 2º Secretário, deputado Toinho Andrade; o 3º Secretário, deputado Iderval Silva e a 4º Secretária, deputada Josi Nunes. (Assessoria de Imprensa Osires Damaso)