Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Foi sancionado pela presidência da República a Lei 7220/14 que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo e condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança.

Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a deputada federal Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) comemorou essa legislação mais rigorosa, uma vez que são altos os índices de exploração sexual infanto-juvenil.

“Somente nas rodovias federais há mais de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes. São muitas as crianças que são empurradas, pela pobreza, ao regime de exploração sexual; têm a infância e a adolescência roubadas; são desumanizadas na exploração; e acabam sendo culpadas pela exploração de que são vítimas”, disse.

A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.

Proprietário do local

Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição. Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Lei Menino Bernardo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a redação final da proposta que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7672/10). A proposta vai se chamar “Lei Menino Bernardo”. O nome foi escolhido em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado, na cidade de Três Passos (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

Dorinha, que foi membro da comissão especial que tratou da matéria, ressaltou que essa lei visa tratar exclusivamente de agressões graves sofridas pelas crianças. “É importante explicar que essa lei não é como as pessoas pensam. Ela trata de agressões violentas, espancamentos sofridos por crianças. Nas audiências públicas sobre esse assunto, houve testemunhos de crianças que sofreram violência dos pais, a exemplo de um garoto que mostrou as marcas de cortes e furos na barriga feitos pela própria mãe”, explicou.

Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência. A matéria segue para apreciação no Senado.