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Economia

Foto: Divulgação

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Até o dia 30 de junho, empresas de todas as naturezas tributárias estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As informações devem ser encaminhadas à Receita Federal por meio de um programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com Ronaldo Dias, da Brasil Price, o IRPJ deve ser preenchido somente pelo contador e os empresários precisam fornecer para os profissionais os dados contábeis do último ano, bem como valores de retenções realizadas pela empresa de seus prestadores de serviço PJ.

Um ponto importante para o IRPJ deste ano é a realização do processo de transmissão, que obriga o uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica. 

Malha Fina 

Ainda segundo Ronaldo, este ano a Receita intensificará o uso da Malha Fina. “Este processo, que foi realizado como projeto piloto em 2013, será aplicado em 2014 com cruzamentos entre movimentação bancária, cartões de crédito, códigos de atividade, notas eletrônicas, etc. para checar se os valores declarados estão compatíveis com o real faturamento", explica o contador.

Entre as empresas do Simples Nacional, utilizando apenas o cruzamento de vendas para governos e cartões de crédito, a Receita convocou mais de 30 mil empresas para regularizar a situação. “A diferença entre o declarado e o apurado pela Receita Federal na malha fina representou mais de 40 bilhões de reais de faturamento”, completa Ronaldo.

Para não ser pego, há uma saída mais rápida. “Várias empresas fizeram a autorregularização e não precisaram pagar multas de 75% do valor dos impostos não declarados”, propõe Dias. 

Mudanças 

Este ano será o último para o envio da DIPJ. Contudo, a partir de 2015 entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital – EFD do IRPJ, que substituirá a DIPJ. 

Sem saída

Quem um dia já conseguiu omitir informações da Receita Federal para pagar menos impostos, deve se preparar para um arrocho. “Com Sped e a informatização, a Receita está cada vez mais conseguindo cruzar as informações constantes nas obrigações acessórias dos contribuintes”, alerta Ronaldo.

As divergências das informações prestadas nestas declarações fazem com que as empresas sejam fiscalizadas. As informações prestadas serão processadas pela Receita e poderão cair na nova malha fina da pessoa jurídica. 

Penalidades 

Declarações não entregues dentro do prazo ou com erros e omissões resultarão em convocações para que o empresário apresente a declaração original. Em casos de não comparecimento para prestar esclarecimentos, a multa aplicada é de 2% sobre o valor do imposto devido ao mês-calendário e R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 500,00