O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou na Justiça, nesta quarta-feira, 19, com uma ação civil pública em que pede a anulação do concurso público para professor mestre e doutor da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), cuja primeira etapa foi realizada em 31 de agosto de 2014.
Como justificativa, é apontada uma série de vícios formais relacionados ao edital, à realização da prova escrita, à imposição de recursos, à participação de candidatos que não constavam na lista de inscritos e à participação de candidato parente do presidente da comissão do concurso, entre outros pontos.
Em pedido de liminar, a ACP requer a suspensão das próximas etapas do certame, que consistem em prova didática, prova de títulos e prova de defesa de memorial. No mérito da ação, é solicitado que seja declarado nulo o edital do concurso e todos os atos subsequentes a ele, por violarem princípios constitucionais que regem a administração pública.
A ação civil pública foi interposta contra a Unitins e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura do Mato Grosso do Sul (Fapems), banca responsável pela aplicação do certame. O concurso é voltado para o provimento de 87 vagas, sendo 59 para professor mestre e 28 para professor doutor.
Fundamentos
Entres as irregularidades detectadas pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital está o fato de que o edital do concurso previa data apenas para a primeira etapa do concurso (prova escrita), não especificando quando se daria a realização das outras três fases, ferindo o princípio da publicidade.
Também é alegado que os candidatos não tiveram acesso ao espelho de correção da prova escrita antes de ingressarem com recursos contra esta etapa do certame, o que impossibilitou que fizessem os contrapontos necessários à correção da prova e violou o direito de recurso, segundo entendimento do MPE. O prazo para a interposição dos recursos foi encerrado em 6 de outubro, enquanto o espelho com a correção só foi disponibilizado nove dias depois, em 15 de outubro.
Consta, ainda, que dois candidatos fizeram a primeira etapa das provas sem que seus nomes constassem na lista de inscrições homologadas, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de agosto. A autorização para que eles participassem se deu apenas por e-mail da Fapems.
A ação civil pública é fundamentada, também, pelo fato de que o vice-reitor da Unitins, Arison José Pereira, participou do concurso, fato que fere os princípios da moralidade, da impessoalidade, da legalidade e da igualdade. Pereira participou, ainda, da comissão que visou readequar o concurso para docentes de 2010 – que foi suspenso por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e deu origem ao concurso de 2014.
O MPE alegou ainda ao Judiciário que uma sobrinha do presidente da comissão do concurso para docentes de 2014, José Jamil Fernandes Martins, participou da seleção enquanto candidata. Martins presidiu a comissão até 15 de agosto, tando tomado parte de vários atos preparatórios. Mesmo tendo se afastado nessa data, ele continua tendo influência na condução do concurso, segundo foi alegado em depoimento prestado ao MPE.
Por fim, a ação judicial argumenta que houve falta de informação aos candidatos no tocante ao número de laudas para a dissertação da prova escrita. Segundo o caderno de provas, a prova consistiria em duas laudas. Porém, após cerca de uma hora do início da prova, um representante da Fapems passou nas salas orientando que o limite seria de até dez laudas, causando confusão entre os candidatos. (Ascom MPE)