Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Imagem ilustrativa/da web

Foto: Imagem ilustrativa/da web

Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE) apresentado por meio de ação civil pública, o juiz Adhemar Chufalo Filho expediu liminar em que determina a interdição da Casa do Idoso Tia Angelina, localizada em Porto Nacional, devido à precariedade da estrutura física do local. A liminar ainda obriga o município a locar outro prédio, a fim de abrigar provisoriamente os idosos, ou a transferi-los para outra instituição até que seja providenciada a construção de um prédio adequado à prestação do serviço.

Em caso de descumprimento da liminar, expedida no último dia 27, o município de Porto Nacional fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A Casa do Idoso Tia Angelina abriga atualmente 22 idosos, com idade entre 60 e 96 anos, além de duas pessoas com deficiência. Na ação civil pública, ajuizada no último dia 26, a Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente relata que a edificação onde o abrigo está instalado foi projetada para servir como escola. Há 22 anos, a Casa do Idoso Tia Angelina transferiu-se para lá sem que fossem feitas as adequações necessárias, relativas à acessibilidade. Agravando a situação, o imóvel não recebeu as devidas reformas de manutenção ao longo do período.

Segundo a 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, da forma como está funcionando, a Casa do Idoso Tia Angelina coloca em risco a integridade física não apenas dos idosos que residem nela, mas também a integridade dos servidores e da comunidade que frequenta o local.

As deficiências, no entanto, não se restringem às questões estruturais, abrangendo também as áreas sanitária, organizacional e de recursos humanos. As inadequações foram constatadas em inspeções do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, da Vigilância Sanitária Estadual e Corpo de Bombeiros.

Segundo os Bombeiros, é urgente a reforma do telhado, das instalações hidráulica e elétrica e a instalação de equipamentos de combate a incêndio. Na parte sanitária, chama a atenção, sobretudo, o acúmulo de lixo na área externa do prédio. Já o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa detectou diversas deficiências quanto à acessibilidade e à segurança, além da insuficiência ou ausência de profissionais especializados (como psicólogo, nutricionista, enfermeiro e cuidador de idosos) e da falta de documentação necessária ao funcionamento da casa. (Ascom MPE)