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Polí­cia

Foto: Divulgação

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A publicação das Medidas Provisórias de número 43 de 27 de novembro de 2014 que altera as Leis 1.545, de 30 de dezembro de 2004, 1.650, de 29 de dezembro de 2005, e 1.654, de 6 de janeiro de 2006 geram polêmica entre algumas categorias. A partir de então, o cargo de agente penitenciário passa a ser investigador da polícia e papiloscopista, perito papiloscopista. A medida também muda a composição do Conselho Superior da Polícia Civil.

Em nota encaminhada ao Conexão Tocantins nesta segunda-feira, 8, o Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – Sindiperito – manifestou descontentamento com a Medida Provisória nº 43 aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada. O Sindicato afirmou estar indignado com a Medida Provisória que cria o cargo de Perito Papilocopista, e que não aprova intervenções na Lei Federal nº 12.030/2009.Outro ponto de questionamento foi o que a categoria chamou de “aumentos salariais astronômicos” para os policiais civis.

Já o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) comemorou a publicação da lei. Para o presidente do Sinpol, Moisemar Marinho, essas alterações representam grande avanço para toda a categoria. “Essa conquista atende o desejo dos agentes penitenciários e dos papiloscopistas que há anos lutam por isso” enfatiza Marinho. Ele explica ainda que se trata de uma luta sindical que já dura quase dez anos e “essa gestão, assim como as outras, abraçou a causa”, disse.

O Sindicato alega que esteve junto com as associações representativas com a bandeira hasteada até que as promessas se concretizassem. “Agradeço a todos os companheiros que acreditaram e participaram dessa luta, em especial a Associação dos Agentes Penitenciários (Agenpens), Associação dos Peritos Criminais (Apecto) e Associação dos Policiais Civis (Aspol)” destaca Marinho que faz citação à Aspecto porém o presidente  Cledston Vaz informou ao Conexão Tocantins que não é a favor do projeto aprovado. Vaz também é o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais.

Com isso os servidores que estão cedidos para a Secretaria da Defesa Social, retornam para a Secretaria da Segurança Pública e preenchem o déficit que há nas delegacias. Segundo o Sindicato, atualmente quase 400 policiais civis estão lotados nos presídios do Estado, no cargo de agentes penitenciários. “A Polícia Civil ganha reforço e a sociedade, mais segurança” declara o presidente.

Veja a íntegra da nota do Sinperito contra a Medida:

O Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – Sindiperito – vem demonstrar seu descontentamento com a Medida Provisória nº 43, aprovada no dia 05 de dezembro, que transforma o cargo de papilocopista em Perito Papilocopista. Contudo, tal medida mostra-se inconstitucional, já que a Lei Federal nº 12.030/2009 determina o cargo de Perito Oficial de natureza criminal como sendo, Peritos Criminais, Peritos Médicos-Legistas e Peritos Odontolegistas.

Por duas vezes o Congresso Nacional tentou incluir os papilocopistas no rol de Peritos oficiais, sendo vetado pela Presidência da República. A citada medida provisória fere a tratativa dada pela União, sendo matéria estipulada pelo Código de Processo Penal (Vetos 30/2013 e 26/2014).

Estranhamente, nos últimos anos, todas as Leis criadas pelo Governo do Estado do Tocantins excluem o Perito Oficial. Esta MP não inclui o Perito Oficial como membro do Conselho Superior da Polícia Civil, demonstrando falta de paridade nas decisões proferidas pelo colegiado.

Temos total respeito aos profissionais papilocopistas, porém mostramos nossa indignação a Medida Provisória que cria o cargo de Perito Papilocopista, e que não aprova intervenções na Lei Federal nº 12.030/2009.

Outro caso de descontentamento se dá com as Leis nº 2.857/14 e 2.853/14 que concederam aumentos salariais astronômicos a todos os policiais civis, enquanto os Peritos Oficiais permaneceram sem nenhum aumento de vencimentos, ficando com o valor previsto na Lei Estadual nº 2.808/2013. Defendemos o fiel cumprimento a legislação, como princípio essencial à sustentação do Estado Democrático de Direito e à manutenção da ordem institucional.