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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, nesta quinta-feira, 8, com ação civil pública contra o Estado do Tocantins em que requer a concessão de liminar suspendendo as promoções de policiais militares realizadas em dezembro pelo ex-governador Sandoval Lobo Cardoso. No julgamento do mérito da ação, pede-se que sejam declarados nulos todos os atos referentes às promoções.

A ação civil pública alega que os policiais a serem promovidos foram escolhidos de forma arbitrária pelo então governador do Estado, desconsiderando-se critérios legais para a elevação de patente, como tempo de serviço, bravura no exercício da função e formação específica para o novo posto.

Também foi desconsiderado o período determinado pela Lei Estadual nº 2.575/12 para a realização de promoções na Polícia Militar: entre 5 e 12 de outubro, semana comemorativa à criação do Estado. Fora desse período, só podem ser realizadas promoções pelos critérios de bravura, pós-morte, ressarcimento de preterição, invalidez permanente e tempo de contribuição, segundo especifica a Lei.

O Ministério Público alega, ainda, que foram realizadas promoções “súbitas” aos mais altos postos da corporação, quando a legislação determina que elas devem ocorrer de forma “seletiva, gradual e sucessiva”, como forma de reconhecer o mérito do policial ao posto ou graduação imediatamente superior.

Nesse sentido, o Ministério Público Estadual defende que, mesmo tendo sido feitas mediante a prerrogativa da “excepcionalidade”, as promoções não poderiam ser despidas de legalidade e deveriam obedecer aos princípios que regem a administração pública. Da forma que ocorreram, foram violados os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, enumera o MPE.

Ainda de acordo com o texto da ação civil pública, a Medida Provisória que concedeu as promoções (MP 48/14) “rasgou” a lei que rege a carreira militar no Estado e feriu os direitos de policiais que ficaram de fora do quadro de promoções, além de causarem danos ao patrimônio público.

Além da nulidade das promoções, o Ministério Público pede, incidentalmente, que seja declarada inconstitucional a Medida Provisória nº 48/14, de 19 de dezembro de 2014, por ferir as constituições Federal e Estadual.

A ação civil pública do MPE foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Lucídio Bandeira Dourado, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Capital.

As promoções de oficiais e praças foram realizadas por meio dos atos nº 2.120 a 2.129, publicados no Diário Oficial nº 4.285, tendo por base a Medida Provisória nº 48.