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Estado

Foto: Divulgação

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Em resposta ao pedido DPE-TO – Defensoria Pública do Estado Tocantins, feito por intermédio do NDDH - Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, que solicita o retorno de visitas e atendimentos jurídicos na CPPP – Casa de Prisão Provisória de Palmas, o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires reforçou o que já foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que determina a suspensão da greve por considerá-la ilegal. A audiência judicial que aconteceu na manhã desta quinta-feira, 12, no Fórum de Palmas, com a participação do Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, comando de greve, advogado do sindicato e chefes das unidades prisionais.

De acordo com o defensor público, Danilo Frasseto Michelini, o petitório solicitava providências quanto à suspensão dos diretos de visitas e de assistência jurídica aos presos definitivos e provisórios, ou que se fixasse um calendário emergencial de visitas durante o período da greve, bem como que se permitisse a entrevista dos presos com Defensor Público nas unidades.

Porém, por estar em pleno vigor a decisão da corte desembargadora Maysa Vendramini Rosal, o Juiz considera que não é possível decidir sobre a presente questão, visto que há litispendência entre as ações (quando se repete em juízo uma causa idêntica que está em andamento).

Diante disso, o Defensor Público pedirá no processo que tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins o imediato cumprimento da decisão judicial proferida. Ainda conforme o Juiz, a solução deve ser tomada até o próximo final de semana, pois a Polícia Militar deve ser usada para garantir retorno aos presos.

Araguaína

Em pedido semelhante da DPE-TO, manejado perante a Vara das Execuções Penais de Araguaína (ajuizado no dia 3), a requerente obteve decisão no sentido de que os chefes das unidades prisionais apresentassem um calendário de visitas aos reeducandos durante o período de greve. Porém, tal decisão foi proferida quando ainda não estava em vigor liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão abrange as unidades Casa de Prisão Provisória, Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota e Unidade de Regime Semiaberto.

Entenda o Caso

A Polícia Civil deflagrou o movimento grevista em 25 de fevereiro, com o objetivo de compelir o Estado do Tocantins a honrar com benefícios  estabelecidos nas Leis Estaduais 2.851/14, 2.882/14 e 2.853-14. Segundo o defensor público Danilo Frasseto Michelini, desde a referida data, as unidades prisionais de Palmas, sob a orientação do sindicato e comando paredista suspenderam as visitas aos internos, bem como a prestação de assistência jurídica, proibindo a entrada de Defensor Público para entrevistas com os presos.

Ainda conforme o Defensor Público, para que haja tranquilidade no estabelecimento prisional é necessário que sejam resguardados os direitos de visita e assistência jurídica, pois a insistência na violação desses direitos implicaria em tragédia anunciada. “Pode acontecer o pior no sistema carcerário. O preso fica desamparado e isso pode causar um caos na sociedade”, acredita o Defensor.

Pedidos

Além do pedido do retorno das visitas em Palmas, foram protocolados Pedidos de Providências na Vara de Execuções Penais das comarcas de Dianópolis, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Porto Nacional, Pium e Cristalândia, com objetivo de cessar essa restrição de acesso aos presos. (Ascom Defensoria)