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Foto: Divulgação

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Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), na terça-feira, 10, julgaram 14 prestações de contas de ordenador de despesas. Sete ex-gestores tiveram as contas julgadas irregulares com imputações de débitos, totalizando quase R$ 600 mil, além de multas. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial de quinta-feira, 12.

O  Boletim trouxe ainda decisões de Tomadas de Contas Especiais julgadas nas sessões da Primeira e Segunda Câmaras do TCE/TO, do último dia 10, com imputação de débito de mais de R$ 130 mil. A Ausência de prestação de contas foi um dos motivos das condenações.

Por não apresentar a documentação necessária para comprovar a execução das despesas, referentes ao Convênio Nº 15/2010 celebrado entre a Secretaria do Esporte do Estado Tocantins e a Federação Tocantinense de Handebol para o auxílio financeiro na realização da 2ª Etapa-Circuito Tocantinense de Handebol e do Campeonato Brasileiro de Clubes-Zonal, o presidente da Federação Tocantinense de Handebol, em 2010, Charllyngton Fábio da Silva, sofreu imputação de débito no valor de R$ 27.659,51 e multa de R$ 2.765,95.

Em decorrência da pratica de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos, com a ausência de comprovação da aplicação dos recursos públicos transferidos por via do Convênio nº 003/2008, o ex- presidente da Associação de Apoio ao Colégio Estadual Dr. José de Sousa Porto, Pedro Pires Filho, terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 34.005,34. O ex-presidente também recebeu multa, no valor de R$ 3.400,00.

Abaixo, confira os resultados das prestações de contas de ordenador de despesas:

Exercício Financeiro 2011

Prefeitura de Ananás - Julgamento pela irregularidade

Imputação de débito, no valor de R$ 309.976,03, e multa, equivalente a R$ 6.199,52, foram aplicadas à ex-gestora Raimunda Rosa de Souza Carvalho, referentes às irregularidades encontradas na prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Ananás (2011). Entre as infrações encontradas na auditoria, estão suplementação orçamentária acima do limite, inconsistência no balanço patrimonial e despesa com pessoal acima do permitido.  


Prefeitura de Pugmil - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob a responsabilidade da gestora Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes, foi considerada regular com ressalvas a prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Pugmil (2011). 


Gabinete do prefeito de Paraíso do Tocantins - Julgamento pela irregularidade

Por déficit financeiro e registros contábeis incorretos, as contas de ordenador de despesas do gestor responsável pelo Gabinete do prefeito de Paraíso do Tocantins (2011), Elias Rodrigues da Silva, foram julgadas irregulares. 


Fundo de Saúde de Araguatins - Julgamento pela regularidade com ressalvas

No exercício de 2011, as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Araguatins, da então gestora, Maria de Fátima Gomes Matos, foram julgadas regulares com ressalvas.


Fundo Municipal de Saúde de Cachoeirinha - Julgamento pela irregularidade

Intempestividade no envio das remessas ao SICAP e irregularidades encontradas em auditoria realizada no Fundo Municipal de Saúde de Cachoeirinha (2011), acarretaram ao ex-gestor, Valdemir da Mota Rego, imputação de débito no valor de R$ 5.560,00 e multa de R$ 1.112,00. Também foram multados Cláudio de Araújo Schuller, contador à época, no valor de R$ 600,00 e Emílio Rodrigues Santana, responsável pelo Controle Interno à época, no valor de R$ 1.000,00.


Fundo Municipal de Saúde de Lajeado - Julgamento pela irregularidade

Correspondentes a 10% do valor previsto no Art.159 do Regimento Interno do TCE/TO, foram aplicadas multas individuais, no valor de R$ 3.396,38, para cada um dos responsáveis pela prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado (2011).  São eles: Sandra Regina de Souza Coli, gestora à época, Manoel Ferreira Faustino, chefe do Controle Interno, Cleydson Costa Coimbra, contador, e Edney Gomes dos Santos, presidente da comissão de licitação.


Fundo Municipal de Saúde de Monte Santo do Tocantins - Julgamento pela regularidade com ressalvas

As prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde de Monte Santo do Tocantins (2011), do ex-gestor Izaias Borges Carvalho, tiveram julgamento pela regularidade com ressalvas.


Exercício Financeiro 2010


Prefeitura de Tocantinópolis - Julgamento pela irregularidade

Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE/TO julgaram irregulares as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Tocantinópolis (2010), sob a responsabilidade, de Fabion Gomes de Sousa, ao qual recebeu multa no valor de R$ 8.118,89.


Prefeitura de Xambioá - Julgamento pela irregularidade

De responsabilidade da então gestora, Ione Santiago Leite, as prestações de contas do município de Xambioá (2010) foram julgadas irregulares. Foi imputada à gestora Ione Santiago o débito no valor de R$ 217.060,60 e multa no valor de R$ 21.706,06.


Prefeitura de Wanderlândia - Julgamento pela regularidade

Julgamento pela regularidade as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Wanderlândia (2010), sob gestão, à época, de Ednilson Guimarães De Sousa.


Prefeitura Municipal de Araguatins  - Julgamento pela irregularidade
Insuficiência de arrecadação, déficit orçamentário, inconsistência dos dados contábeis e ineficiência da tesouraria e controle interno foram apurados na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Araguatins. Ao gestor à época, Francisco da Rocha Miranda, imputado o valor de R$ 42.692,13 e multa no valor de R$ 12.807,64.


Fundação de Ensino Superior do Sudeste do Tocantins – Dianópolis - Julgamento pela irregularidade

Infrações como não apresentação de contas por meio do SICAP, não demonstração dos bens em estoque e a não realização de concurso público, estão presentes nas irregularidades da prestação de contas de ordenador de despesas da Fundação de Ensino Superior do Sudeste do Tocantins, 2010. A Raimundo Rodrigues Bezerra, presidente e ordenador de despesas, à época, foi aplicada multa no valor de R$ 2.200,00.


Câmara de Sítio Novo do Tocantins - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgadas regulares com ressalva as contas de ordenador de despesas da Câmara de Sítio Novo do Tocantins (2010), sob gestão, à época, de Helmar Gener Alves Marinho.


Câmara de Xambioá (2010) - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Por terem sido consideradas satisfatórias, as contas de ordenador de despesas da Câmara de Xambioá, sob gestão de José Raimundo Nunes Filho, obtiveram julgamento pela regularidade com ressalvas.